Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sábado, 20 de julho de 2013

STJ garante: Licenciados para pós-graduação terão férias



Bruno Dutra
O DIA     -     19/07/2013




Benefício foi concedido a uma professora do Ceará que se afastou do trabalho para cursar doutorado
Rio - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de férias a uma servidora pública que se licenciou da função para fazer curso de pós-graduação. A decisão afirmou que ao servidor federal é garantido o direito às férias durante todo o tempo de afastamento para participar de curso de especialização ou licença-capacitação, juntamente com as consequentes vantagens salariais.

O benefício foi concedido a uma professora do Ceará que se afastou do trabalho para cursar doutorado. Em seguida, a docente ajuizou ação que exigia, em síntese, o pagamento dos valores referentes às férias. De acordo com a autora da ação, as férias são asseguradas aos servidores em afastamento autorizado, o que inclui o período de dedicação exclusiva para os cursos de pós-graduação, assim como ocorreu em seu caso.

O relator do caso, Humberto Martins, afirmou no parecer que não cabe criar restrições ao gozo dos direitos sociais dos servidores. Com decisão favorável, a servidora abre precedentes para novas ações com o mesmo tema. A ação foi movida pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############