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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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terça-feira, 30 de julho de 2013

Advogados confirmam que aposentados e pensionistas não têm direito de receber gratificação na mesma porcentagem dos ativos



AGU     -     29/07/2013 




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que não é possível estender aos aposentados e pensionistas a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) nas mesmas condições atribuídas aos servidores ativos. Com base na defesa da AGU, as Turmas Recursais do Ceará uniformizaram entendimento a respeito do tema e evitaram pagamento indevido da bonificação. A decisão será aplicada a 4.976 processos sobre a matéria no estado.

A Procuradoria da União no Ceará, por meio da Divisão dos Juizados Especiais Federais (DIJEF/PU/CE) defendeu que, ao contrário do que pretendiam os servidores inativos ou pensionistas, não existe direito de extensão para o percentual máximo de 80% da gratificação (conforme atribuído aos servidores ativos) a essa categoria, pois trata-se de uma vantagem pecuniária de natureza específica para àqueles que desempenham uma atividade.

A Divisão dos Juizados Especiais da AGU destacou que a GDPGPE foi regulamentada pelo Decreto nº 7.133/2010 e está sendo paga com base no resultado das avaliações de desempenho dos servidores ativos, de acordo com os seus órgãos de vinculação.

Segundo a AGU, embora a Constituição Federal determine que sempre que modificada a remuneração dos servidores em atividade, os novos benefícios sejam também estendidos aos aposentados. Essa obrigatoriedade não pode abranger gratificações por desempenho, por serem especiais, de natureza pro-labore.

Após sessões de julgamento na 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Ceará, foram firmados os acórdãos entendendo não ser devido aos aposentados e pensionistas o pagamento da Gratificação de Desempenho GDPGPE nas mesmas condições atribuídas aos servidores em atividade (percentual de 80% do seu valor máximo).

Os argumentos levados pela DIJEF/PU/CE foram acolhidos pelos juízes integrantes das duas Turmas Recursais. A decisão também mencionou recente entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisprudência acata essa tese.

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