Não à PEC 01! Promotores de Justiça com poder de investigação! #ImpunidadeSP
Tramita pela Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) uma Proposta de Emenda à Constituição, de iniciativa do deputado estadual Campos Machado (PTB), que retira dos Promotores de Justiça o poder de abrir investigação ou processo que envolva agentes públicos, como Prefeitos, Deputados ou Secretários Estaduais.
É a PEC 01/2013, também conhecida como “PEC Estadual da Impunidade”.
Importante observar que essa PEC, que visa transferir ao Procurador-Geral de Justiça as atuais atribuições dos Promotores de Justiça, surgiu apenas uma semana após Promotores de Justiça do Patrimônio Público e Social obterem uma liminar judicial em ação civil pública, cessando o pagamento de indevido e ilegal Auxilio Moradia aos deputados estaduais.
A "PEC Estadual da Impunidade" propõe que só o Procurador-Geral de Justiça possa investigar os prefeitos paulistas, deputados e secretários estaduais, conselheiros dos Tribunais de Contas, dentre outras autoridades, excluindo essa atribuição dos Promotores de Justiça.
Caso aprovada essa PEC, a consequência natural será gerar pressão e acúmulo, pois humanamente impossível que apenas uma só pessoa, o Procurador-Geral de Justiça (que já possui diversas outras atribuições), possa investigar e processar mais de 600 prefeitos municipais de todo o estado de São Paulo, deputados, secretários estaduais e demais autoridades e agentes públicos.
Sem dúvida as investigações serão difíceis e demoradas, as provas se perderão com o tempo, e o resultado final será a ocorrência de prescrição dos atos ilícitos e de improbidade administrativa. Ou seja: IMPUNIDADE!
Os Promotores de Justiça sempre atuaram com independência e eficiência, investigando e processando Prefeitos, Deputados e Secretários de Estado, se e quando responsáveis por violações e danos ao erário, ao meio ambiente, ao consumidor, e a outros interesses coletivos, ou seja, interesses valiosos para toda a sociedade.
Sendo assim, a quem interessa retirar o poder de investigação dos Promotores de Justiça?
Precisamos do seu apoio, para que os Promotores de Justiça possam continuar fazendo seu trabalho sério e dedicado em benefício da sociedade.
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- ANDERSON RAFAEL BENTO DE SOUZA SãO PAULO, BRAZIL
- 5 meses atrás
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Ao invés de tentar mitigar a atuação do Ministério Público, o Legislativo deveria dar-lhe, inclusive, mais poderes de investigação! - Márcio Fernando Elias Rosa SãO PAULO, BRAZIL
- 5 meses atrás
- Curtiu 14
Não obstante o respeito e consideração que o Ministério Público de São Paulo tributa, e sempre tributou, ao Legislativo Paulista, a Procuradoria-Geral de Justiça reitera o posicionamento já adotado em 07 de fevereiro do corrente, e de conhecimento de todos, no sentido de que a proposição, além de inconstitucional, é desnecessária, extemporânea e inconciliável com o momento vivenciado pelo País, de afirmação da democracia, preservação dos valores republicanos e com a construção do conceito de cidadania.No mais, reafirma a expectativa de que a Proposta de Emenda Constitucional será rejeitada pela Augusta Casa Legislativa Paulista. - pedro donizeti Cestari SãO CARLOS, BRAZIL
- 5 meses atrás
- Curtiu 13
nao a PEC do dep.Campos Machado que nunca mais sera deputado na vida - Rodrigo Lopes dos Santos SANTOS, BRAZIL
- 4 meses atrás
- Curtiu 12
Em que pese o respeito à Nobre Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo é imprescindível que a sociedade, no legítimo exercício de sua liberdade de expressão constitucionalmente garantida, manifeste sua indignação em face da proposta de emenda que visa dificultar o exercício das relevantes funções do Ministério Público do Estado de São Paulo.Subtrair o poder investigativo das Promotorias de Justiça significaria obstaculizar a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, afrontando o sistema harmonicamente construído pela Constituição Federal de 1988. - Hugo Nigro Mazzilli SãO PAULO, BRAZIL
- 5 meses atrás
- Curtiu 12
A PEC ALESP 001/2013 é uma tentativa desajeitada de reeditar algo que Barretto, Filomeno, Marrey, Munir, Visconti e eu já combatemos em 1994 na LC 304/82, objeto da ADIn 1285-SP, com decisão liminar do STF favorável à nossa posição.
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