BSPF - 20/07/2013
A Lei nº 10.871/2004 trouxe, em seus arts. 23, inciso II, alínea “c” e 36-A, vedação aos servidores das Agências Reguladoras em exercer quaisquer outras atividades profissionais, exceto as permitidas na Constituição Federal e Lei nº 8.112/1990, ou seja, as acumulações de cargos na área de saúde, técnica e de professor, com carga horária compatível entre as atividades.
Contudo, a vedação termina por atingir também o magistério na seara privada, conforme afiançou o MPOG em Nota Técnica de 2010 ao responder consulta da ANS sobre o tema, promovendo verdadeira interpretação extensiva sobre o assunto e prejudicando os servidores que porventura atuavam nessa área do conhecimento.
Diante desse quadro, o Sinagências promoveu estudo sobre a situação, por meio da MLVV Advogados Associados, resultando em parecer que conclui pela viabilidade de alteração da Lei nº 10.871/2004 para permitir o magistério inclusive em instituições privadas, a exemplo do que ocorre com os servidores das carreiras previstas na Lei nº 11.890/2008 (Auditores da Receita Federal, Carreiras da AGU, Ciclo de Gestão, Carreiras do BACEN e outras).
Como conclui o Parecer, essas alterações visam não só a trazer justiça aos servidores das Agências Reguladoras, mas também a disseminação do conhecimento pelos servidores – muitos deles com títulos de especialista, mestre e doutor -, favorecendo não só o ensino mas também o cumprimento de objetivos constitucionais do Governo.
Assim, a posição adotada foi no sentido de permitir o magistério, público ou privado, desde que haja compatibilidade de horários e inexistência de conflito de interesses com o setor regulado.
Com isso, pretende o Sinagências provocar não só o Poder Executivo a promover tais alterações como também alertar o Poder Legislativo sobre esse tratamento desigual entre servidores de importantes carreiras federais, favorecendo, assim, o interesse nacional e a correção de mais uma injustiça em relação aos Reguladores Federais.
Fonte: Sinagências
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