Consultor Jurídico - 03/08/2017
No atual momento de grave crise institucional e financeira, no qual não faltam notícias relevantes e intrigantes, singela reportagem chamou minha atenção: trata-se do advento da Lei mineira 22.618, de 26/7/2017, que extinguiu 825 cargos efetivos de analistas do Ministério Público de Minas Gerais e, simultaneamente, criou 800 cargos em comissão para assessoria de promotores e procuradores de Justiça[1]. Os textos jornalísticos noticiaram a sanção da referida lei pelo governador Fernando Pimentel (PT), o que o tornou um alvo da ira dos leitores.
Nesse particular, convém relembrar que o Ministério Público detém a iniciativa privativa para iniciar o processo legislativo para criação dos seus cargos, incluindo a organização dos serviços auxiliares. Trata-se de importante corolário da autonomia do Ministério Público, que neste particular não se submete à iniciativa geral do Executivo no que diz respeito à criação de cargos e organização dos serviços públicos.
A questão central da notícia, entretanto, é outra: a administração pública (incluo na expressão todos os poderes quando no exercício de função administrativa, como, no caso, o MP-MG) é livre para trocar servidores efetivos — e, como tais, concursados — por comissionados? Trata-se de opção puramente discricionária, que reconhece à autoridade ampla margem de atuação para escolher o que entende mais adequado para o interesse público? Essas perguntas vieram à minha mente após ler o comentário de um leitor (internauta?), em portal de notícias, dizendo que a medida era importante porque o Estado não consegue “mandar embora o concursado, que possui estabilidade, que não quer trabalhar”. Já dediquei meu espaço nesta coluna diversas vezes aos cargos em...
Leia a íntegra em Estabilidade no serviço público é regra ou exceção?
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############