BSPF - 23/10/2018
A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 538), no Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da aplicação que vem sendo conferida ao artigo 249 da Constituição Federal de modo a permitir a criação de fundos em regime de capitalização dentro dos regimes próprios em modelo de solidariedade e, posteriormente, a extinção desses fundos após a sua segregação.
O dispositivo prevê que, para assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e a administração desses fundos.
Na ADPF, a entidade observa que os fundos de previdência dos servidores públicos estão vulneráveis à atuação desregrada na sua gestão. Afirma que a Constituição permite fundos de previdência complementar em regime de capitalização e de caráter facultativo, não havendo base constitucional para fundo em regime de capitalização de caráter obrigatório dentro do regime próprio.
A Conacate argumenta que o equilíbrio atuarial previsto na Constituição não permite a duplicidade de regimes de previdência dentro do regime próprio, ressalvada a hipótese facultativa de adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC). Acrescenta que a inconstitucionalidade dessa atuação decorre do fato de que dentro do regime próprio haverá um fundo superavitário que terá aplicações sem o devido controle fiscalização, e outro deficitário que será coberto por toda a sociedade.
A Conacate pede liminar para suspender a eficácia da Portaria nº 403/2008 do Ministério da Previdência Social e para sustar a criação, nos entes da Federação, da chamada segregação de massa, que é a criação de regime de capitalização dentro dos Regimes Próprios de Previdência Social que são regidos pelo Regime de repartição simples, e ainda determinar a suspensão da reversão para regime de repartição simples nos regimes com segregação de massa já criados. Alega que o periculum in mora está evidenciado pelas inúmeras notícias de fraude em fundos que são “turbinadas” pela segregação de massa, sem que haja fiscalização. A ADPF foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
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