Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Congresso Não Se Manifesta Sobre MP De Temer Que Adia Reajustes De Servidores


Jornal Extra     -     29/09/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que o Congresso Nacional não se manifestou no prazo regimental previsto a respeito da Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Michel Temer que adiou os reajustes a servidores previstos para janeiro de 2019. A ausência de manifestação está presidente na ação de inconstitucionalidade de autoria da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.


O STF questionou o Congresso a respeito de uma ilegalidade na edição da MP. Em maio, o próprio parlamento arquivou MP editada em 2017 que tratou do mesmo tema. O Supremo questionou se não há irregularidade em tratar de uma medida provisória com tema idêntico no mesmo ano. A partir de agora, Lewandowski está livre para decidir de forma monocrática se a MP é válida ou não para gerar efeito.


Vale lembrar que, em 2017, Lewandowski suspendeu Medida Provisória editada por Temer para, entre outras medidas, suspender os aumentos previstos para janeiro de 2018 e 2019. A decisão não foi questionada pela União e a MP perdeu seu efeito.


Por Nelson Lima Neto

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############