Jornal de Brasília - 16/06/2012
Ex-servidores que foram demitidos por não terem sido aprovados em concurso público têm direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo menos seis mil processos em fase de recurso extraordinário serão afetados pela medida, segundo o Tribunal Superior do Trabalho(TST). Eles aguardavam definição do Supremo sobre o tema para serem julgados. Também serão afetados pela decisão todos os processos relacionados em tramitação nos tribunais do trabalho do País.
RECURSO
O STF julgou pedido do Estado de Rondônia, contrário à decisão do TST, que já havia reconhecido o direito ao FGTS para os trabalhadores não concursados da administração pública.
Rondônia defendia que a contratação de empregados sem aprovação em concurso não gerava relação trabalhista. Por maioria, o recurso do estado foi negado.
Postado por Siqueira às 10:30
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