Revisão de aposentadoria por invalidez de servidores prevê pagamento de retroativos relativos a 29 de março
Djalma Oliveira
Jornal Extra - 03/06/2012
O Ministério da Previdência Social publicou uma orientação normativa para que União, estados e municípios possam fazer as revisões das aposentadorias por invalidez no funcionalismo e as pensões geradas nesses casos. As mudanças nos valores serão feitas por causa da Emenda Constitucional 70/2012, que concedeu aos servidores aposentados por invalidez o direito à paridade e à integralidade dos proventos. Estima-se que cerca de 30 mil pessoas tenham direito a alguma revisão.
De acordo com a Previdência, os benefícios serão atualizados com atrasados relativos a 29 de março deste ano, data em que a emenda foi promulgada. A revisão será feita de maneira administrativa e automática, ou seja, o servidor não vai precisar entrar com requerimento no órgão em que foi lotado. Os entes públicos têm até setembro para atualizar todos os valores, também tendo como base a emenda, que dá um prazo de seis meses, a partir da data da promulgação (29 de março deste ano).
A Emenda Constitucional 70 determina a revisão para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, mesmo que a aposentadoria ou a pensão tenha sido criada depois desta data. A paridade e a integralidade para os benefícios por invalidez eram reivindicadas pelos servidores, que diziam ter dificuldades para custear o tratamento médico.
Postado por Siqueira às 18:34
Djalma Oliveira
Jornal Extra - 03/06/2012
O Ministério da Previdência Social publicou uma orientação normativa para que União, estados e municípios possam fazer as revisões das aposentadorias por invalidez no funcionalismo e as pensões geradas nesses casos. As mudanças nos valores serão feitas por causa da Emenda Constitucional 70/2012, que concedeu aos servidores aposentados por invalidez o direito à paridade e à integralidade dos proventos. Estima-se que cerca de 30 mil pessoas tenham direito a alguma revisão.
De acordo com a Previdência, os benefícios serão atualizados com atrasados relativos a 29 de março deste ano, data em que a emenda foi promulgada. A revisão será feita de maneira administrativa e automática, ou seja, o servidor não vai precisar entrar com requerimento no órgão em que foi lotado. Os entes públicos têm até setembro para atualizar todos os valores, também tendo como base a emenda, que dá um prazo de seis meses, a partir da data da promulgação (29 de março deste ano).
A Emenda Constitucional 70 determina a revisão para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, mesmo que a aposentadoria ou a pensão tenha sido criada depois desta data. A paridade e a integralidade para os benefícios por invalidez eram reivindicadas pelos servidores, que diziam ter dificuldades para custear o tratamento médico.
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