Agência Câmara de Notícias - 14/06/2012
Após admitir que o texto original da Medida Provisória (MP) 568/12 acarretaria prejuízos à remuneração de médicos federais, o relator da medida na comissão mista sobre ela, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), decidiu acolher os argumentos de representantes da categoria para que seja mantida a sistemática remuneratória anterior à MP, reajustando os valores.
De acordo com o projeto de lei de conversão apresentado por Braga, e aprovado na quarta-feira (13) na comissão, a carga de trabalho dos médicos em hospitais públicos federais volta a ser de 20 horas semanais, como ocorria antes da edição da MP. O texto aprovado, no entanto, preserva o estabelecido na Lei 9.436/97, que permite ao médico fazer a opção por uma carga horária dupla, de 40 horas. Nesse caso, o servidor terá os valores do vencimento básico, das gratificações específicas e de retribuições definidos em tabela própria.
“O que nós estamos fazendo é retornando à condição do contrato de 20 horas e mantendo a opção de 40 horas, nesse caso com o valor do vencimento básico dobrado de 20 para 40 horas”, disse o relator, ao explicar por que optou por uma tabela de remuneração específica para a carreira de médico.
Segundo o relator, diversas entidades do setor alertaram para o fato de que as alterações propostas originalmente pela medida teriam como consequência a redução da remuneração dos médicos pela metade. O texto do Executivo definia uma carga de 40 horas semanais para os médicos federais sem alterar o valor da remuneração, que continuaria a mesma paga por um período de 20 horas.
Carreiras de médico
O texto aprovado cria tabelas únicas para as carreiras de médico, que passam a ficar desvinculadas das demais carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho.
As tabelas valem para as categorias de médico, médico de saúde pública, médico do trabalho, médico veterinário, médico-profissional técnico superior, médico-área, médico marítimo e médico cirurgião de qualquer órgão da administração pública federal direta, assim como de autarquias e de fundações públicas federais.
As alterações propostas também implicaram a extinção da Vantagem Pessoal Nominal Identificada (VPNI), um mecanismo de transição criado pela MP para compensar perdas. Entidades ligadas aos médicos criticaram a VPNI, alegando que, por ter caráter provisório e ser gradativamente absorvida à medida que ocorresse progressão ou promoção do servidor, ela significaria congelamento de parte do salário.
Fiocruz e Forças Armadas
Braga também alterou o texto da MP para cumprir acordo firmado com servidores da Fiocruz e da área de ciência e tecnologia das Forças Armadas. As alterações preveem novas cargas horárias mínimas para os cursos de qualificação profissional, que permitem aos servidores alcançar os níveis 1, 2 e 3 da gratificação de qualificação (GQ).
O relator ainda retirou do texto da MP 568/12 as alterações propostas para o pagamento de insalubridade e de periculosidade às categorias do funcionalismo público. Braga decidiu manter a sistemática vigente, na qual os adicionais são calculados a partir de um percentual incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor. A MP previa a migração para um novo modelo em que seriam estabelecidos valores fixos para os adicionais de periculosidade e de insalubridade.
“Não parece razoável impor reduções a segmentos significativos do funcionalismo em uma medida provisória que pretende corrigir, ainda que pontualmente, anomalias remuneratórias”, argumentou.
A proposta aprovada também reajusta a remuneração de outras 29 carreiras, em um total de 669,5 mil servidores, entre ativos e inativos. Os reajustes vão custar em 2012 R$ 1,65 bilhão ao Tesouro. Para os próximos anos, os reajustes vão custar R$ 2,717 milhões.
Tramitação
O projeto de lei de conversão ainda será analisado pelo relator revisor, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). A seguir, o texto aprovado na comissão mista e, se houver, o texto alternativo do relator revisor serão votados pelo Plenário da Câmara e, depois, pelo Senado.
Postado por Siqueira às 18:21
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