Jornal Extra - 15/05/2012
O direto ao FGTS dos ex-servidores que tiveram contrato de trabalho declarado nulo devido à ausência de aprovação em concurso público, garantido em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira, dia 13, vai afetar milhares de processos que correm na Justiça do Trabalho. Somente no Tribunal Superior do Trabalho (TST), há seis mil ações em análise que aguardavam a definição do STF quanto ao tema, sendo que os que estão em outras instâncias também serão afetados.
O entendimento adotado pelo STF é o mesmo da Súmula 363 do TST. Ela determina ser devido o depósito do FGTS quando o contrato for declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição, que exige o concurso público para preenchimento de cargos no setor público, quando mantido o direito ao salário. A redação anterior contemplava apenas o direito ao salário pactuado em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo.
Postado por Siqueira às 12:44
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