MPOG
- 27/06/2012
Brasília
– O Poder Executivo disponibilizou hoje na Internet as remunerações dos
servidores públicos federais civis ativos. A publicação dos valores dá
cumprimento ao que determina o Decreto 7.724/12, que regulamentou a Lei de
Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/11).
Conforme
a Portaria Conjunta 233, o prazo final para a primeira divulgação das
remunerações referentes ao pessoal civil é o dia 30 de junho (sábado próximo).
Mas a partir de hoje os dados já podem ser acessados no Portal da Transparência do governo
federal
da CGU.
Todos
os órgãos e entidades deverão colocar em seus sítios na Internet mecanismo de
redirecionamento para a área do Portal onde as informações estiverem
publicadas.
Posteriormente,
as atualizações serão enviadas à CGU até o 10º dia útil de cada mês e
publicadas na Internet até o último dia.
As
informações que estão sendo disponibilizadas, tendo como referência o mês de
maio passado, foram extraídas do Siape (Sistema Integrado de Administração de
Recursos Humanos) pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do
Planejamento – Segep/MP.
São
as seguintes:
Remuneração
básica, aí compreendido o valor bruto do cargo efetivo, função e cargo
comissionado. Quando esse valor ultrapassar o teto constitucional, são deduzidos
os valores previstos na legislação do abate-teto.
Remuneração
eventual: gratificação natalina (13º salário), férias e outras remunerações
decorrentes de decisão judicial ou pagamento de exercícios
anteriores.
Abate
teto, que é valor deduzido da remuneração básica bruta, quando esta ultrapassa o
teto constitucional, nos termos da legislação pertinente.
Deduções
obrigatórias: imposto de renda retido na fonte e a contribuição para a
previdência oficial.
Remuneração
após as deduções obrigatórias.
Remuneração
percebida por servidores públicos federais em razão da participação como
representantes da União em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos
equivalentes de empresas controladas direta ou indiretamente pela
União.
Não
estão sendo divulgadas as informações de caráter individual, como empréstimo,
pensão alimentícia, seguro de vida, plano de saúde, dentre
outros.
As
verbas indenizatórias, isto é, os auxílios, adicionais e indenizações só serão
disponibilizados a partir de 31 de agosto, como prevê a Portaria Conjunta
233.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############