Consultor Jurídico - 17/06/2012
O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, criticou o Projeto de Lei 3198/2012, do deputado Roberto Policarpo, que permite aos servidores efetivos do Judiciário e do Ministério Público exercer a advocacia e dar consultoria técnica.
O PL acrescenta ao artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) os parágrafos 3º e 4º, para estabelecer a exceção aos incisos II e IV do caput e propõe a revogação do artigo 21 da Lei 11.415/06 e da Resolução 27 do Conselho Nacional do Ministério Público.
“A advocacia não pode ser exercida por qualquer servidor do Judiciário e Ministério Público, uma vez que cada um dos tripés da Justiça — Magistratura, Ministério Público e Advocacia — possui atribuições bem definidas em lei, no sentido de garantir o equilíbrio da concretude da Justiça.
O projeto ignora uma clara colidência de interesses. Caso o servidor pudesse exercer a advocacia em ramo da Justiça diferente do que está vinculado, haveria um conflito de interesses e o único prejudicado seria o jurisdicionado”, critica Costa.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Postado por Siqueira às 11:38
O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, criticou o Projeto de Lei 3198/2012, do deputado Roberto Policarpo, que permite aos servidores efetivos do Judiciário e do Ministério Público exercer a advocacia e dar consultoria técnica.
O PL acrescenta ao artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) os parágrafos 3º e 4º, para estabelecer a exceção aos incisos II e IV do caput e propõe a revogação do artigo 21 da Lei 11.415/06 e da Resolução 27 do Conselho Nacional do Ministério Público.
“A advocacia não pode ser exercida por qualquer servidor do Judiciário e Ministério Público, uma vez que cada um dos tripés da Justiça — Magistratura, Ministério Público e Advocacia — possui atribuições bem definidas em lei, no sentido de garantir o equilíbrio da concretude da Justiça.
O projeto ignora uma clara colidência de interesses. Caso o servidor pudesse exercer a advocacia em ramo da Justiça diferente do que está vinculado, haveria um conflito de interesses e o único prejudicado seria o jurisdicionado”, critica Costa.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Postado por Siqueira às 11:38
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