TRF1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 8501 MG 0008501-51.2010.4.01.3807
Administrativo. Processual Civil. Servidor Público. Indenização. Dano Moral.
Prescrição Quinquenal. Diclodifeniltricloretano - Ddt. Alegação de Exposição e
Contaminação. Inexistência Mínima do Dano. Provas a Serem Produzidas Apenas...
Dados Gerais
Processo:
AC 8501 MG 0008501-51.2010.4.01.3807
Relator(a):
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Julgamento:
27/05/2013
Órgão Julgador:
SEXTA TURMA
Publicação:
e-DJF1 p.530 de 11/06/2013
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DICLODIFENILTRICLORETANO - DDT. ALEGAÇÃO DE EXPOSIÇÃO E CONTAMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA MÍNIMA DO DANO. PROVAS A SEREM PRODUZIDAS APENAS NO PROCESSO.
1. A indenização por dano moral decorrente de agentes químico-físicos e/ou biológicos potencialmente lesivos à integridade físico-psíquica a servidores públicos sujeita-se ao prazo prescricional do Decreto-lei nº 20.910/1932. Precedentes.
2. Inexistente a priori prova de qualquer dano, mas meras alegações, porque não juntado qualquer documento sobre o estado de saúde do autor, são inócuas, sem objeto e sem objetivo, além de difícil realização, portanto desnecessárias, quaisquer provas testemunhais ou periciais a serem produzidas no decorrer do processo.
3. O pedido de indenização a título de danos morais relativos à exposição ao diclodifeniltricloretano (DDT) não afasta a prova mínima do dano, quanto ao estado e aos efeitos deletérios sobre a saúde do autor.
4. Apelação a que se nega provimento.
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