Advogados garantem critério utilizado em seleção do Ministério da Cultura para aplicação de provas em Brasília
AGU - 23/09/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade do concurso público realizado em abril deste ano pelo Ministério da Cultura, no que se refere a aplicação de provas somente em Brasília. Os advogados da União demonstraram que não há norma expressa que obrigue a União a aplicar provas de seleção pública em todas as capitais do país.
Questionando a concentração das provas em Brasília, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública contra a União. O órgão pedia que as provas escritas fossem aplicadas em todas as capitais do país, sob pena da anulação do concurso público.
A Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) contestou o pedido defendendo que as vagas a serem providas no concurso estão em Brasília/DF e que, por isso, a cidade foi eleita como local para aplicação das provas. Além disso, os representantes da AGU sustentaram que não há previsão legal para determinar a realização de provas em todo o território nacional e que existe discricionariedade (a escolha mais viável) para o administrador decidir a respeito das regras de cada certame.
A Procuradoria comprovou judicialmente que não há norma expressa que obrigue a União a aplicar provas de concurso público em todas as capitais do país. Com isso, ficou garantida a validade das provas do Concurso Público nº01/2013 do Ministério da Cultura aplicadas em abril desse ano no Distrito Federal.
A 2ª Vara Federal de Santa Catarina, reconhecendo os argumentos da PU/SC, julgou improcedente o pedido do MPF. "Portanto, incumbe ao administrador avaliar, no caso concreto, a viabilidade de lançar concurso público de âmbito nacional ou se, ao contrário, é mais vantajoso restringir o âmbito de realização do certame a determinados lugares", relatou.
A sentença destacou, ainda, que impor a realização de provas em todas as capitais poderia ser motivo de exclusão de candidatos, já que haveria um aumento no valor das inscrições. "A disponibilização de estruturas materiais e humanas em cada um desses locais, certamente geraria o efeito inverso do objetivado na ação, que é o de ampliar a acessibilidade dos candidatos ao concurso, haja vista que, à medida que encarecesse o preço das inscrições, haveria presumido reflexo negativo no número de inscritos da própria região a que se referem os cargos a serem providos".
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