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domingo, 29 de setembro de 2013

Sindicato alegará 'boa-fé' para suspender decisão do TCU

Sindicato alegará 'boa-fé' para suspender decisão do TCU


BSPF     -     29/09/2013

O entendimento que vai ser alegado pelo sindicato dos servidores do Legislativo Federal (Sindilegis) para tentar suspender a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a devolução de recursos recebidos indevidamente pelos servidores está expressa em pelo menos quatro decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), todas se pautando na "boa-fé" dos servidores.

"Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorre desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público", destacou uma delas, da Primeira Turma do STJ, de outubro do ano passado.

Segundo a entidade, o Supremo Tribunal Federal, em decisão semelhante, destacou ainda a "ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para concessão de vantagem". No próprio TCU, não há consenso sobre a questão. Um ministro do Tribunal afirmou ao Grupo Estado, sob a condição do anonimato, que não há uma posição consolidada na Corte em favor da devolução de recursos pagos a mais a servidores públicos federais. Segundo ele, a posição final acaba dependendo de quem participa das sessões.

O ministro observou que a tendência do tribunal é não cobrar a devolução nos casos em que um servidor com baixo salário tenha recebido um pagamento a mais indevidamente. Contudo, quando a Corte aprecia processos de pessoas com salários altos, a divisão quanto ao ressarcimento ou não de recursos repassados a maior fica mais evidente. "Tem gente que acha que um cara desses está recebendo a mais e sabia, não é inocente", afirmou.

O integrante do TCU disse que há ministros que atuam nos "extremos". Há os que geralmente votam pela devolução, como Walton Alencar, e os que são contrários, caso de Raimundo Carreiro. Exemplo das diferenças de entendimento é que, no mês passado, a Corte de Contas livrou servidores da Câmara de devolver os salários acima do teto e, ontem, com uma nova composição, determinou o oposto para os funcionários do Senado.

Fonte: Agência Estado

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