Benefícios suspensos em setembro por falta de recadastramento
BSPF - 21/09/2013
O Ministério do Planejamento informou em nota nesta sexta-feira (veja aqui) que vai suspender o pagamento de 8,3 mil servidores aposentados e pensionistas da União que não compareceram à rede bancária entre março e junho para fazer o recadastramento referente a 2013. A suspensão acontece a partir da folha de pagamento deste mês de setembro que estaria disponível no dia 1º de outubro.
Segundo o Planejamento foram feitas várias tentativas para localizar esses servidores, sem sucesso. O processo de recadastramento acontece com o aviso de comparecimento que é enviado três vezes ao servidor. Ainda de acordo com o Planejamento a unidade da Federação com maior número de suspensões é o Distrito Federal (2.875), seguido por Rio de Janeiro (1.419) e Pará (426). A Condsef solicita a suas entidades filiadas que promovam campanhas nos estados para localizar esses servidores.
Segundo o Planejamento foram feitas várias tentativas para localizar esses servidores, sem sucesso. O processo de recadastramento acontece com o aviso de comparecimento que é enviado três vezes ao servidor. Ainda de acordo com o Planejamento a unidade da Federação com maior número de suspensões é o Distrito Federal (2.875), seguido por Rio de Janeiro (1.419) e Pará (426). A Condsef solicita a suas entidades filiadas que promovam campanhas nos estados para localizar esses servidores.
O comparecimento urgente é importante para evitar prejuízos maiores já que assim que o recadastramento for efetuado os pagamentos são reestabelecidos. Os servidores que já tiveram a suspensão do pagamento autorizada pelo governo só poderão se recadastrar no órgão ou entidade de RH que concedeu o benefício. Nestes casos não é mais possível efetuar o recadastramento na rede bancária. Este ano, 86% dos convocados já se recadastraram até setembro. Todo o processo de atualização cadastral abrange cerca de 710 mil servidores públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
O recadastramento anual é obrigatório e necessário para garantir a continuidade do recebimento de provento ou pensão. A condição é estabelecida pela Lei 9.527/97 que determina que aqueles servidores aposentados ou pensionistas que não se apresentarem para atualização de dados cadastrais, até a data estimada para o seu término, vão ter o pagamento de seus benefícios suspensos a partir do mês subsequente do limite para cadastro.
Com informações da Condsef
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