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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Advocacia-Geral consegue suspender decisão que determinava pagamento indevido de R$ 1 bilhão a fiscais da Sunab



BSPF     -     19/09/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a suspensão dos efeitos de decisão judicial que manteve temporariamente 700 fiscais de preços e abastecimento da extinta Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab) no cargo de auditor fiscal do Tesouro Nacional. Com a vitória, deixaram de sair dos cofres públicos R$ 13,8 milhões mensais relativos à diferença entre as remunerações dos cargos. O montante ao final do processo poderia chegar a R$ 1 bilhão.

Os fiscais não conseguiram obter o direito de serem enquadrados como auditores em ação movida pela Associação Nacional dos Fiscais de Abastecimentos e Preços (Anfap) no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Contudo, a entidade apresentou recurso com o objetivo de condicionar os efeitos do desenquadramento ao trânsito em julgado da decisão. O Plenário do TRF2 acolheu o recurso da Anfap e, mesmo após a União ter interposto Recurso Especial contra a decisão, o provimento em favor dos fiscais foi publicado no acórdão.

A Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) apresentou, então, Medida Cautelar diante, segundo a unidade da AGU, "do grande potencial lesivo que traz o acórdão proferido, na medida em que este consignou a manutenção dos substituídos (fiscais) no cargo de auditor fiscal, com os proventos correspondentes".

Os advogados da União argumentaram que, conservadas as remunerações de auditor fiscal aos fiscais da extinta Sunab até o trânsito em julgado, haveria graves prejuízos à economia pública. "Além disso, tais prejuízos, por envolverem uma grande soma de dinheiro, serão certamente irreversíveis, seja em virtude do entendimento - com o qual a União não concorda - no sentido da irreparabilidade de verbas de caráter alimentar, seja em razão das próprias dificuldades práticas que surgirão em futura execução".

A PRU2 contabilizou que cada associado da Anfap, buscando o recebimento da diferença salarial decorrente do reenquadramento determinado na decisão, poderia receber R$ 19.830,53. Considerando os 700 fiscais vinculados à associação, o montante mensal para pagamento seria de R$ 13.881.371,00. Calculando o valor por quatro anos de trâmite processual até o trânsito em julgado, a União sofreria prejuízo de R$ 1 bilhão.

Os advogados acrescentaram, ainda, que o inciso LXXVIII, do artigo 5º da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, dispõe que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". E completaram afirmando que o condicionamento dos efeitos da decisão determinando o desenquadramento definitivo ao trânsito em julgado contribuía para a eternização do litígio, "o que definitivamente não se pode admitir em nosso ordenamento jurídico, sob pena de violação ao mencionado princípio constitucional".

O vice-presidente do TRF2, Poul Erik Dyrlund, concordou com os argumentos da AGU e julgou procedente a Medida Cautelar para suspender os efeitos do acórdão recorrido até o final do julgamento do Recurso Especial.

O Coordenador-Geral Jurídico da PRU2, Vladmir Bravo Colly, destacou, em ofício dirigido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que "não há mais decisão judicial que fundamente a manutenção dos fiscais filiados à associação em questão no cargo de auditor fiscal, sendo possível e recomendável ser procedida imediata reversão ao cargo anterior" e que a decisão do TRF2 tem força executória.

Fonte: AGU

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