Está em vigor desde 2 de abril deste ano, a Resolução nº 238 do Conselho da Justiça Federal, que resolve converter em pecúnia, por ocasião da aposentadoria do servidor, os períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos e nem contados em dobro para fins de aposentadoria.
Mas, para tal, o pedido administrativo junto ao Recursos Humanos do órgão de lotação do servidor deve ser feito dentro dos cinco anos seguintes à data da aposentadoria. O Sindsep-DF orienta aos aposentados que tiverem seu pedido administrativo negado que procurem a Secretaria de Assuntos Jurídicos para entrar com ação que garanta o direito. Acesse a íntegra da resolução aqui.
Fonte: Sindsep-DF
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