BSPF - 25/09/2013
O Ministério do Planejamento reconheceu que o Sindsep-DF está correto na defesa da manutenção do pagamento da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) durante o período de licença dos servidores. O reconhecimento veio através da Nota Técnica 250/2013, que atende a um pedido do Sindsep-DF de reconsideração da Nota Técnica 672/2009.
De acordo com o documento, após análise da matéria, a Coordenação-Geral de Elaboração, Orientação e Consolidação de Normas concluiu pela aplicabilidade do conceito de remuneração trazido no Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 1680/2005, e consequentemente da manutenção da GSISTE durante o usufruto da licença-prêmio.
O documento conclui ainda pela possibilidade do pagamento da GSISTE durante a licença capacitação e para tratamento da própria saúde. E lembra que a alínea XIII, art. 2º da Lei 9.784/99, veda a aplicação retroativa da nova interpretação. Porém, a assessoria jurídica do Sindsep-DF analisa a possibilidade de cobrar judicialmente o pagamento retroativo.
Com informações do Sindsep-DF
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