BSPF - 17/09/2013
O Plenário decidiu nesta terça-feira, 17/9, por unanimidade, que os servidores do CNMP têm direito a fazer nova opção entre permanecer no Conselho ou ser lotados no Ministério Público da União. O voto está baseado na Lei 12.412/2011, artigo 4º, §1º.
A decisão foi tomada no processo 226/2013-33, que tratava da lotação provisória de servidora do CNMP em unidade do Ministério Público Federal em Garanhuns (PE), sob a relatoria do conselheiro Cláudio Portela. A servidora deverá retornar ao Conselho após o fim de sua licença maternidade.
A decisão foi tomada no processo 226/2013-33, que tratava da lotação provisória de servidora do CNMP em unidade do Ministério Público Federal em Garanhuns (PE), sob a relatoria do conselheiro Cláudio Portela. A servidora deverá retornar ao Conselho após o fim de sua licença maternidade.
Segundo o relator, o motivo é que as carreiras do CNMP e do MPU são distintas. Por isso, também, deverá ser aberto novo prazo para que todos os servidores da carreira do MPU que estavam no Conselho na data da edição da Lei 12.412/2011, e também aqueles do concurso posterior, que assinaram opção pelo CNMP ao tomarem posse, optem pela redistribuição ao MPU ou por continuar no Conselho.
O prazo para a nova opção será definido pela Administração do CNMP, após ajuste com o MPU.
Veja a íntegra do voto aqui.
http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Noticias/2013/Arquivos/RCA_ED_226.2013.33_servidor_carreira_pr%C3%B3pria.pdf
http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Noticias/2013/Arquivos/RCA_ED_226.2013.33_servidor_carreira_pr%C3%B3pria.pdf
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNMP
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