Correio Braziliense - 03/11/2013
Entidades que representam servidores se queixam da falta de legislação nacional para caracterizar assédio moral como crime. Há mais de 80 projetos tramitando nas instâncias municipal, estadual e federal. Poucos foram regulamentados. Alguns pedem a inclusão de um artigo (117-A), na Lei do Servidor Público (nº 8.112, de 1990). Por ausência de lei específica, tecnicamente, a prática do assédio moral não é crime, pois não consta no Código Penal. A saída encontrada pelos tribunais para punir o infrator é responsabilizá-lo criminalmente por injúria, que prevê pena de um a seis meses de prisão, ou multa.
A falta de conceituação, segundo especialistas, acaba permitindo interpretações e abusos de ambas as partes. Levantamento da Coordenação de Seguridade Social e Benefícios do Servidor Público, de 2004, revelou que cerca de 70% das denúncias de assédio moral, ao serem investigadas, revertem-se contra o denunciante, mesmo que ele tenha razão. À época, 33% dos Servidores Públicos federais brasileiros relataram casos de assédio. A previsão é de que o Estado perde R$ 520 milhões por ano com gastos adicionais na folha de pessoal, por conta dos afastamentos. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 8% dos trabalhadores no mundo sofrem esse tipo de violência. A maioria tem entre 45 e 55 anos de idade e 70% são mulheres.
A lei seria uma referência para conceituar o ato e regular o amparo ao servidor, como explica Adriane Reis Araújo, procuradora regional do trabalho. "O esclarecimento alivia a vítima e aumenta as chances de denúncias", afirma. Um projeto de lei deve ser apresentado pela Comissão de Direito Humanos e Minorias (CDHM) até o fim do ano.
O outro lado
Juristas renomados e até mesmo Servidores Públicos que preferiram o anonimato alertaram que a questão do assédio deve ser analisada com cautela. A moeda tem duas faces distintas. "Muita gente faz concurso só para ganhar salário e estabilidade. Não tem vocação, não quer trabalhar. Aí, deixa o serviço de lado, fica jogando no computador, postando em redes sociais e estudando descaradamente para outros concursos com melhor remuneração. Quando, então, o chefe cobra a tarefa que é sua obrigação, o cara fica ofendido, melindra-se, debocha, reage, diz que não vai fazer. Se o chefe se irrita, perde a paciência, ele se acha no direito de denunciar crime que nunca aconteceu", ironizou uma servidora.
Advogados que, inclusive, atuam em causas de assédio moral a favor de trabalhadores, revelam que, não raro, são levados a erro. Em muitas ações, aquele que se diz vítima é o assediador. "Em uma delas, após investigação criteriosa, foi constatado que a pessoa que reclamou de outra que falava muito alto e o tratava à base de palavrões, pelas costas, discriminava a chefe que era baixa, gorda, negra, nordestina e de origem humilde. O acusador se aproveitou conscientemente das diferenças culturais e regionais e ignorou que era habitual a moça usar, até carinhosamente, palavras consideradas chulas ou grosseiras por outros funcionários mais sisudos, de outras partes do Brasil", afirma um advogado.
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