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Agência Câmara Notícias - 19/02/2014
O secretário de Políticas Públicas da Previdência, Leonardo José Rolim Guimarães, afirmou há pouco que a regra para o cálculo da remuneração do servidor público que se aposenta por invalidez deve ser corrigida.
Ele explicou que a norma atual prevê a remuneração integral de quem entrou no serviço público até 2003 e se aposentada por invalidez por acidente de trabalho ou por uma das doenças graves previstas em lei. Mas há pessoas, alertou, que entraram depois e tem de se aposentar por invalidez e ficam com um rendimento muito abaixo do que tinham na ativa.
Guimarães defendeu a adoção de uma solução intermediária, de forma a não incentivar uma explosão de aposentadorias por invalidez como teria havido no passado.
Segundo o secretário, a invalidez já chegou a representar 30% do total de aposentadorias no ano. Hoje, esse número fica em torno de 4%. Ele alertou também que é preciso flexibilizar leis para permitir a readaptação do servidor.
PEC
Guimarães falou em audiência pública que discute a Proposta de Emenda Constitucional 170/12, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante proventos integrais a todos os servidores públicos aposentados por invalidez, desde que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência.
O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, e o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Jarbas Simas, defenderam a aprovação da proposta nos termos apresentados pela autora, que prevê proventos integrais para todos os servidores aposentados por invalidez, desde que tenham ingressado na Administração Pública antes da Reforma da Previdência de 2003.
Simas acrescentou que é preciso melhorar as condições de trabalho dos médicos peritos para que o processo de aposentadoria seja adequadamente avaliado.
A reunião ocorre no Plenário 13.
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