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Blog do Servidor - 25/02/2014
Sindicato dos Tecnólogos denuncia que, além da Petrobras, Casa da Moeda e Força Aérea Brasileira também discriminou os profissionais pelo Edital dos concursos
Apesar dos incentivos do governo federal e dos recursos públicos investidos na formação de cursos de Tecnologia e de Licenciatura, muitos que compraram a idéia e apostaram na possibilidade de aprovação em concurso tiveram o sonho frustrado. Várias empresas da administração pública contraditoriamente recusam expressamente esses profissionais. Recentemente, a Petrobras foi condenada, pela Justiça do Trabalho da Bahia (TRT5), a pagar R$ 5 milhões, por danos morais coletivos, por ter vetado os canditados tecnólogos e com licenciatura em certame da subsidiária Liquigás, em agosto de 2013. Segundo decisão da juíza Hineuma Hage, a proibição descrita no edital é “absolutamente ilegal”.
O presidente do Sindicato dos Tecnólogos da Bahia (Sindtecno), advogado e autor do processo Jorge Solla, o mesmo procedimento foi posto em prática pela Força Aérea Brasileira (FAB) e pela Casa da Moeda do Brasil (CMB). “Há 15 ações contra várias empresas do grupo Petrobras, na Justiça do Trabalho. Na Justiça Federal, temos mais cinco contra critérios excludentes semelhantes da Casa da Moeda e da FAB. Com esse resultado do TRT da Bahia, esperamos que outros juízes decidam de forma coerente e que os órgãos públicos abandonem essa discriminação”, contou Solla.
No texto, a juíza Hineuma Hage afirmou ser “um contrassenso absurdo o governo federal utilizar recursos públicos em programas de crescimento, incentivando a formação em cursos de Tecnologia e Licenciatura, e, através da sua administração indireta (o Grupo Petrobras) discriminar o acesso desses profissionais em seu quadro funcional”. A ação teve como foco principal a afirmação do edital de que “não serão aceitos tecnólogos e licenciados”. “A partir de agora, a Petrobras está proibida de colocar essa restrição. A juíza não anulou o concurso para não prejudicar os que concorreram. Preferiu multar. Por isso o dinheiro da punição vai ser depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”, explicou.
Para o presidente da Associação Nacional dos Tecnólogos, Jorge Guaracy, o equívoco da estatal decorre de uma cultura de bacharéis que condena que uma formação mais curta e a tacha de insuficiente. “Foi importante o TRT ter considerado o dano moral injustamente causado a uma coletividade de trabalhadores”, destacou. Ele assinalou, também, que o papel do tecnólogo é importante, na medida em que ele atua no processo produtivo, efetivando a inovação tecnológica. “Não há conflito entre profissões. O olhar do engenheiro é outro. Ele vê o todo. O tecnólogo vê o particular”, justificou Guaracy.
Informações oficiais
A oferta de cursos de graduação tecnológica tem crescido nos últimos anos, nas redes públicas e privadas, conforme o Censo do Ensino Superior, informou, por meio de nota, a assessoria de imprensa do Ministério da Educação (MEC). No caso específico dos Institutos Federais, passou-se de 38 mil matrículas, em 2010, para 70.700 matrículas, em 2013, um crescimento da ordem de 86%. “Hoje, das mais de 166 mil matrículas de graduação existentes nos Institutos Federais, 26% são em cursos de bacharelado, 33% em licenciaturas e 41% em graduações tecnológicas”, afirmou a nota.
Também por meio de nota, a Petrobras divulgou laconicamente que “não irá comentar o assunto”. A Casa da Moeda negou as informações do Sindtecno. Segundo a assessoria de imprensa, o último concurso da CMB, cuja vigência vai até 26 de março, aconteceu em 2012 e os cursos de tecnólogos foram claramente aceitos, de acordo com o edital: “Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos superiores de tecnologia, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência anexa ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e que estejam diretamente relacionadas aos cursos de graduação tecnológica requeridos para o cargo ofertado...”, apontou a nota.
A FAB, por meio da assessoria de imprensa, esclareceu que, em seus concursos, os requisitos relacionados à qualificação profissional são definidos de acordo com as necessidades para atividades específicas. “Desta forma, os editais de concursos públicos informam a exigência de curso regular de graduação de nível superior (licenciatura plena e bacharelado), quando existir tal necessidade. Quando não houver tal necessidade também serão aceitas inscrições de tecnólogos. Cabe ressaltar que a FAB segue as recomendações dos Conselhos Regionais quanto à especialização e à capacitação dos profissionais”, informou a FAB.
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