BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL
Agência Câmara Notícias - 27/02/2014
Durante o videochat desta quinta-feira (27) sobre o projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos (PL 6004/13), o deputado Policarpo (PT-DF) afirmou que os valores das taxas de inscrição, em diversos casos, são muito elevados, o que acaba alimentando uma indústria dos concursos.
A proposta estabelece que a taxa corresponda a no máximo 3% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público em disputa no concurso. O parlamentar acha que o limite deveria ser menor, de 1%, e incluiu esse percentual no substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao PL 252/03, que trata do mesmo tema e foi aprovado pelo colegiado em abril do ano passado, antes do início da tramitação na Câmara do PL 6004/13. Hoje, os dois textos tramitam em conjunto.
Segundo Policarpo, o deputado Paes Landim (PTB-PI), relator das propostas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), concorda com o limite de 1%.
Em resposta ao internauta Thiago Gonçalves da Silva, o parlamentar ressaltou ainda que o projeto da lei geral manteve os casos de isenções, que incluem pessoas desempregadas e de baixa renda, doadores de sangue e de medula óssea.
Fraudes
Policarpo destacou também que há um grande debate a respeito da segurança dos concursos, a fim de evitar fraudes. Ele sustentou, porém, que não há como dar garantia de 100% de segurança. “As pessoas são muito criativas para fazer as maldades”, declarou, acrescentando que a legislação tem de punir severamente as irregularidades e que a segurança precisa ser aprimorada a cada certame, sempre com fiscalização.
O deputado discordou, entretanto, do internauta Ivo, que cobrou auditoria em todas as fases dos concursos. Para Policarpo, são necessárias regras para que todos possam concorrer em pé de igualdade, mas só deve haver auditorias quando forem constatados problemas.
Cotas
Ao ser indagado pelo internauta William da Costa, Policarpo comentou que a proposta da lei geral não tem nenhuma interferência sobre o PL 6738/13, em análise na Câmara, que reserva 20% de vagas para negros, por um período de dez anos, em concursos na esfera federal.
Para o deputado, essa proposta de cotas para negros poderia até ser absorvida no texto da lei geral, e não há nada em um projeto que contrarie as regras determinadas pelo outro. Ele defendeu as cotas raciais, por se tratarem de uma ação afirmativa por um período determinado, promovendo inclusão social. “É fundamental que a gente possa assegurar o acesso a essas pessoas”, disse.
O parlamentar declarou também que existem discussões sobre reserva de vagas para mulheres nos concursos, mas que isso não foi incluído no texto. Em sua opinião, porém, não há problema no ingresso de mulheres no serviço público, e sim na nomeação para cargos de direção, ocupados em sua maioria por homens. Na Câmara, por exemplo, apenas uma das 22 comissões permanentes será presidida por uma mulher neste ano, e não há nenhuma deputada com cargo na Mesa Diretora.
Segundo Policarpo, seria necessário regulamentar a ocupação de cargos comissionados, de forma que as mulheres não fossem preteridas. Ele acredita que, se isso se deve a um problema cultural do Brasil, é preciso mudar essa cultura. “Às vezes, precisamos colocar uma regra, uma ação afirmativa para mudar.”
Referências bibliográficas
Na avaliação de Policarpo, a Lei Geral dos Concursos deveria obrigatória a indicação de referências bibliográficas para os certames. Ele também é favorável à proibição de cobrança de conteúdos programáticos de difícil acesso e alto custo.
O PL 6004/13 não obriga a indicação, no edital, de bibliografia para as matérias cobradas em um concurso, mas veda “a exigência de conteúdo programático em nível de complexidade superior ao necessário para o satisfatório exercício das funções do cargo ou emprego ou que não tenha relação com suas atribuições”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############