Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Administração não é obrigada a realizar remoção quando não há interesse público

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     24/02/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça Federal, a remoção indevida de servidora pública federal, que pretendia ser transferida para cidade onde o marido trabalhava. Os advogados confirmaram que a Administração não é obrigada a promover a remoção para acompanhar o cônjuge, quando esta é feita a pedido do servidor e não por interesse público.

Após o marido ter solicitado e conseguido transferência para a para a Seção Judiciária em Natal, no Rio Grande do Norte, a esposa requereu, na Justiça, sua remoção para a mesma cidade. A servidora alegava ter direito à remoção para acompanhar o cônjuge, independentemente do interesse da Administração, com fundamento na proteção à entidade familiar conferida na Constituição.

Ela também sustentou que o pai estaria com problemas de saúde e, por isso, incentivou a transferência do seu companheiro. Ao analisar o pedido, o Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte acolheu os argumentos da servidora, determinando sua remoção conforme solicitado.

Discordando da decisão, Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) e a Procuradoria da União no estado (PU/RN) defenderam que a remoção a pedido para outra localidade, para acompanhar cônjuge, exige que o servidor tenha sido deslocado no interesse da Administração, conforme prevê a Lei nº 8.112/90.

Segundo os advogados da União, este não seria o caso da ação judicial, uma vez que a participação do esposo da autora no concurso de remoção se deu por iniciativa e interesse próprios, razão pela qual o pedido dela não preencheria os requisitos legais. Além disso, destacaram que no processo judicial não existe documento que comprove que o pai da servidora continua doente.

Examinado o recurso da AGU, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu a defesa dos advogados e rejeitou o pedido da servidora. "Sem desconhecer os preceitos constitucionais que respeitam a formação da família, entendo que a previsão legal acerca do instituto da remoção concerne ao acompanhamento de cônjuge quando este é deslocado no interesse da Administração. Não é o caso. O cônjuge da servidora trabalhava na cidade de Mossoró e, a pedido, fora removido para Natal, ou seja, em seu próprio interesse".

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############