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Augusto Carvalho argumenta que a norma do Executivo “suplanta, a um só tempo, o decisão do Supremo Tribunal Federal [STF] e do Tribunal de Contas da União [TCU], e modifica o cenário normativo fixado pela Constituição e pela Lei de Licitações [8.666/93]”.
Agência Câmara Notícias - 24/02/2014
Do deputado Augusto Carvalho (SDD-DF), o Projeto de Decreto Legislativo 1354/13 susta os efeitos do decreto de 7 de outubro de 2013 (sem número), que estabelece os critérios de patrocínio da União e de suas autarquias e fundações à Autogestão em Saúde (Geap).
Pelo decreto, o patrocínio será realizado por meio de repasses mensais. O montante transferido corresponderá aos valores que seriam ressarcidos em razão de dispêndios com planos de saúde ou seguros privados de assistência à saúde aos servidores ou empregados ativos, aposentados, seus dependentes e pensionistas.
Competência
A legislação, conforme ressalta, exige a realização de licitação como regra para as contratações públicas. O deputado explica que tanto o TCU quanto STF já decidiram que houve extrapolação da competência regulamentar atribuída ao Poder Executivo.
“No caso em análise, não se discute apenas o patrocínio da União à Autogestão Geap, mas se define o modo como serão formalizados os ajustes entre a entidade privada e a administração pública federal”, destaca Carvalho.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
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