Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Ministro concede liminar em ação do Sindilegis contra corte de salários

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     18/02/2014

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender os efeitos de decisões das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que determinaram cortes nos salários dos servidores que recebem acima do teto constitucional. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 32761, impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) e segue o entendimento adotado pelo ministro em casos semelhantes trazidos ao STF.

De acordo com a ação, em agosto de 2013, após auditorias, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Câmara e ao Senado que adotassem providências para regularizar o pagamento de remunerações que ultrapassassem o teto constitucional. As duas Casas, ao serem comunicadas, deliberaram, por meio das respectivas Mesas Diretoras, pela observância imediata da determinação.

O Sindilegis sustenta que as medidas foram tomadas sem que os servidores fossem ouvidos previamente, contrariando princípios constitucionais. Afirma que a aplicação do teto aos servidores públicos é matéria altamente controvertida na doutrina e na jurisprudência, daí a necessidade da ampla defesa e do contraditório. Outro argumento do sindicato é o de que a redução repentina da remuneração, de natureza alimentar, criou embaraços ao equilíbrio dos orçamentos familiares dos servidores.

Ao decidir pela concessão da liminar, o ministro Marco Aurélio observou que, segundo as provas trazidas ao processo, em nenhum momento a Câmara e o Senado intimaram os servidores potencialmente afetados pelo cumprimento das decisões do TCU a se manifestarem nos procedimentos internos para tal fim. “Em síntese, deixou-se de observar o contraditório necessário na via administrativa”, afirmou.

“A preservação de um Estado Democrático de Direito reclama o respeito irrestrito ao arcabouço normativo”, ressaltou o relator. “Descabe endossar, no afã de se ter melhores dias, um recuo na concretização dos ditames constitucionais, considerado o fato de órgãos de envergadura maior olvidarem as garantias inerentes ao devido processo asseguradas na Carta da República”.

O ministro lembrou ainda que tal entendimento foi assentado por ele ao conceder liminares semelhantes nos Mandados de Segurança 32588, impetrado por um servidor da Câmara, e 32754, pela Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e de Fiscalização Financeira da Câmara. “Ante a similitude entre as causas de pedir e os pedidos veiculados nos processos e presente o mesmo quadro que, naquelas oportunidades, motivou o acolhimento dos pleitos formulados, tudo recomenda a manutenção do entendimento”, concluiu.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############