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AGU - 26/02/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que fosse anulada questão da prova de concurso para auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, realizado pela Escola de Administração Fazendária (Esaf) em maio do ano passado (Edital nº 18/2014). Os advogados públicos demonstraram que as provas objetivas foram corrigidas de acordo com as regras do Edital e que os recursos foram devidamente apreciados pela banca.
O candidato que participou do concurso pedia anulação da questão 16 da prova de conhecimento específico. Ele alegou que o item não possuía relação com a matéria citada no edital, além de conter mais de uma resposta incorreta.
Em defesa da legalidade do concurso público, a Procuradoria-Seccional da União em Uruguaiana/RS (PSU/Uruguaiana) ressaltou que o suposto erro alegado pelo candidato deve ser atribuído, exclusivamente, ao seu equívoco na interpretação da questão. "Nesse caso, não se admite a interferência do Poder Judiciário, uma vez que a interpretação faz parte da avaliação a que submete o candidato", destacou a contestação da AGU.
Os advogados também defenderam que há o entendimento de que o Poder Judiciário não pode invadir a competência da banca examinadora para reanalisar critérios de correção e de elaboração de provas. Esclareceram, ainda, que a matéria cobrada na questão 16 estava prevista no edital e que não havia mais de uma alternativa incorreta.
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana/RS concordou com a defesa da Advocacia-Geral e negou o pedido do autor. "A conveniência do autor em constar da lista de "aprovados excedentes" não é argumento juridicamente válido para amparar o acolhimento dos pedidos, mormente em se tratando de ação que ataca processo de concurso público que depende, isso sim, de aprovação nas provas e títulos".
A PSU/Uruguaiana é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 5002966-39.2014.404.7103 - 2ª Vara Federal de Uruguaiana/RS.
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