Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Procuradores conseguem liminar para bloquear cerca de R$ 240 mil de ex-servidor do INSS condenado por improbidade administrativa

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


AGU     -     05/02/2015


Condenado criminalmente por conceder benefícios previdenciários indevidamente, um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ressarcir a autarquia em quase R$ 240 mil. A medida foi obtida em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Rio de Janeiro.


Os procuradores federais da AGU pediram liminar de bloqueio dos bens do ex-servidor, demitido do INSS em 2012 após conclusão de processo administrativo disciplinar, para assegurar a efetiva devolução aos cofres públicos. Eles fundamentaram a ação nos artigos 7º e 16 da Lei nº 8.429/92. O dispositivo legal determina a indisponibilidades dos bens de condenados por ato de improbidade que comprovadamente tenha causado dano ao patrimônio público ou gerado enriquecimento ilícito.


A Advocacia-Geral apontou desvios efetuados pelo ex-servidor no total de R$ 239.126,33. Os procuradores justificaram a urgência da liminar para afastar o risco do réu se desfazer do seu patrimônio, como também para preservação do interesse público.


Diante do exposto, a 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro concordou com os argumentos da AGU e concedeu a liminar de bloqueio dos bens do ex-servidor como forma de garantir o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público até o valor total dos desvios. A decisão determinou o bloqueio eletrônico de contas e ativos financeiros do réu por meio do sistema Bacenjud, além da proibição de alienações de ações, quotas ou participações societárias pela Junta Comercial e da transferência de veículos no Detran.


Veículos


Nos autos do processo que condenou o ex-servidor, que tramita na 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a AGU requereu a venda antecipada de veículos dele e de outros réus condenados pelas fraudes, que foram apreendidos por decisão judicial. Justificou que os valores obtidos com os leilões serão revertidos aos INSS.


De acordo com os procuradores federais, o pedido de alienação dos bens antes mesmo do trânsito em julgado da ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal, evita a desvalorização e deterioração dos veículos.


A Vara Criminal acatou a solicitação e determinou a venda, por meio de leilão, de sete veículos apreendidos, para o ressarcimento dos cofres da autarquia previdenciária. O juiz do caso ainda publicará o agendamento dos eventos.


A recuperação de valores desviados por corrupção obtida no processo é resultado do trabalho dos procuradores do Núcleo de Ações Prioritárias da Coordenação de Cobrança e Recuperação de Crédito da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), que é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


O procurador federal responsável pelo Núcleo, Renato Rabe, destaca que a venda antecipada de bens antes do trânsito em julgado com a finalidade de evitar que o fruto do crime seja perdido, aliada ao ajuizamento de ações de improbidade, revela a atuação pioneira da PRF2 em matéria penal. "O objetivo é reprimir as fraudes e ressarcir o erário público", afirma o procurador.

Ref.: Processo nº 0024871-71.2013.4.02.5101 - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############