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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 8 de fevereiro de 2015

Gratificação (GDPCAR) em valor único para servidores da ANATEL

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     08/02/2015  


Enquanto é concedida genericamente – sem base nas avaliações de desempenho – a gratificação deve ser paga a todos sob a mesma pontuação 


O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGENCIAS) ingressou com processo judicial contra a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) pleiteando o pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR) aos servidores de sua base no valor correspondente a 80 pontos, até quando regulamentadas as avaliações de desempenho. Representado por Wagner Advogados Associados, o SINAGENCIAS conquistou o pagamento dos valores exigidos.


Com a edição da Medida Provisória nº 441/2008, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), percebida pelos servidores, foi substituída pela Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR). O repasse da gratificação ficou determinado no valor do último percentual auferido a título de gratificação de desempenho, sendo concedidos 60 pontos aos integrantes do quadro (último percentual da GDATA) e 80 pontos aos recém nomeados ou em retorno de licença.


Considerando que a GDATA era auferida sob um único valor aos servidores, devido à inexistência de avaliações de desempenho, a GDPCAR assumiu o mesmo caráter geral, devendo ser repassada em uma pontuação somente, de acordo com o princípio da igualdade. A sentença proferida pelo Magistrado da 13ª Vara Federal do Distrito Federal acabou por reconhecer o direito dos servidores ao recebimento da GDPCAR no valor correspondente a 80 pontos, independentemente de serem ativos, inativos, recém nomeados ou em retorno de licença, até a realização das avaliações de desempenho. As diferenças entre os valores já pagos e os devidos, dentro do prazo de cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, devem ser acrescidas por juros moratórios e corrigidas monetariamente desde a data em que cada parcela foi paga a menor.


A decisão ainda é passível de recurso, sendo que o processo deverá ser remetido para análise do TRF da 1ª Região.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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