Alessandra Horto
O Dia - 30/11/2015
Os servidores ativos do Executivo Federal que recebem Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) devem ficar atentos à decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU). De acordo com tese fixada na semana passada pelo órgão, o governo tem que cobrar contribuição previdenciária somente sobre o valor que o funcionário público levará para a aposentadoria.
Hoje, o servidor quando recebe 100 pontos de gratificação passa a ganhar até 50 pontos quando deixa de trabalhar. Contudo, por durante todo o período de recebimento da gratificação pelo teto, o governo cobrou a contribuição previdenciária em cima deste valor. Mas ele não tem qualquer tipo de vantagem na aposentadoria por ter contribuído a mais. A decisão do colegiado é sobre uma ação ingressada por um servidor da ativa, integrante da carreira da Previdência da Saúde e do Trabalho, que recebe a GDPGPE em parcela correspondente a 100 pontos. A primeira e a segunda instâncias dos Juizados Especiais Federais do Ceará negaram o pedido do funcionário.
Na TNU, o servidor alegou que as verbas que compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária devem ser aquelas pagas de forma permanente, de modo que sejam apenas as parcelas incorporáveis à remuneração na aposentadoria. O relator do processo na TNU, juiz federal Ronaldo José da Silva defendeu que a decisão atende ao princípio constitucional da moralidade no que determina que o Estado no exercício de suas funções típicas deve “estabelecer um regime de remuneração justo e razoável aos servidores, atendendo-se um critério hierárquico remuneratório segundo o grau de responsabilidade e complexidade das atribuições do cargo”.
O número do processo para consulta é 0503329-74.2013.4.05.8101
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