Jornal do Senado - 17/12/2015
Está marcada para hoje a reunião da comissão mista destinada a emitir parecer prévio sobre a medida provisória (MP) que obriga o servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a continuar contribuindo para o regime previdenciário. Pela MP 689/2015, o servidor terá de arcar tanto com a parte dele quanto com a devida pelo órgão empregador.
O funcionário deve pagar a soma das duas contribuições, que é de 33%, e incidirá sobre a remuneração total do cargo que ocupava. O pagamento será a garantia da manutenção do vínculo empregatício. A reunião para apreciação do relatório está marcada para as 9h30, na sala 6 da Ala Senador Nilo Coelho.
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