Agência Câmara Notícias - 09/03/2017
Delúbio da Silva, do Ministério da Fazenda, disse que a reforma acaba com a aposentadoria pelo salário integral dos servidores que entraram até dezembro de 2003; caso eles não tenham mais de 45 anos, se mulher, ou 50 anos, se homem.
Eles entrariam na regra geral de cálculo dos trabalhadores em geral onde o benefício é definido por 51% da média salarial mais 1 ponto ao ano de contribuição. Os mais velhos cairiam na regra de transição.
Previdência complementar
Desde 2013, com a criação do fundo de previdência complementar dos servidores civis federais, o teto de aposentadoria dos servidores que entraram a partir daquele ano é o mesmo dos trabalhadores em geral.
Isso vale também para a maioria dos estados brasileiros que já criaram seus fundos. Segundo Delúbio, a reforma torna obrigatória a criação dos fundos para que, principalmente, os municípios implementem a previdência complementar.
Pensão por morte
O auditor-fiscal da Receita Federal disse que a nova regra de cálculo para a pensão por morte é justa porque a pensão pelo valor total da aposentadoria não existia antes da Constituição de 88.
A nova regra é de 50% do valor mais 10 pontos percentuais por dependente. Ou seja, um casal que não tenha filhos geraria uma pensão para o companheiro de 60% da aposentadoria de quem faleceu. Mas este viúvo ou viúva – caso já seja aposentado – terá que escolher entre continuar a receber a aposentadoria ou a pensão.
A Comissão Especial da Reforma da Previdência discute hoje as novas regras de aposentadoria para servidores públicos previstas na proposta de emenda à Constituição (PEC) 287/16, do Executivo.
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