BSPF - 12/03/2017
Brasília – Os participantes da Funpresp recebem benefício fiscal mensalmente direto no contracheque e também no ajuste anual de imposto de renda, no caso de contribuições via boleto. Com o prazo para declaração do IRPF 2017 aberto até 28 de abril, é importante entender como prestar contas ao Leão e aproveitar as deduções com o investimento previdenciário.
Inicialmente, o participante deve ter em mente que é necessário realizar a declaração completa para poder deduzir os valores das contribuições efetuadas por meio de boleto bancário ao longo de 2016. Quanto ao demonstrativo de rendimentos, o órgão empregador é o responsável por emitir o documento com as contribuições regulares, efetuadas via contracheque. Para obtê-lo, procure seu RH ou acesse o Sigepe.
A Funpresp entrega apenas comprovante relativo às contribuições realizadas via boleto bancário. O demonstrativo já foi encaminhado por e-mail aos participantes que fizeram esse tipo de aporte, mas o documento também pode ser acessado pela Sala do Participante, no portal da Fundação – clique aqui para acessar.
No momento da declaração, o participante deve buscar no aplicativo da Receita Federal o menu “PAGAMENTOS EFETUADOS” e localizar o item 37, que é exclusivo para a Funpresp. Nesse tópico, existem dois campos, “VALOR PAGO” E “CONTRIBUIÇÃO DO ENTE PÚBLICO PATROCINADOR”. O preenchimento desses campos vai depender do tipo de contribuição realizada.
Entenda a seguir como proceder no seu caso:
Para declarar apenas contribuições regulares – Caso o participante tenha efetuado apenas contribuições regulares por meio do contracheque, basta replicar nos dois campos (“VALOR PAGO” e “CONTRIBUIÇÃO DO ENTE PÚBLICO PATROCINADOR”) o valor contido no item 3 – subitem 3 do Comprovante de Rendimentos.
Para declarar contribuições regulares e por boleto – Se, além das contribuições via contracheque, o participante tiver realizado aportes facultativos por boleto bancário, deverá colocar a soma das contribuições regulares e facultativas no campo “VALOR PAGO”. Já no campo “CONTRIBUIÇÃO DO ENTE PÚBLICO PATROCINADOR”, deverá ser lançado somente o total das contribuições regulares constantes no item 3 – subitem 3 do Comprovante de Rendimentos.
Para declarar contribuições apenas por boleto (autopatrocinados) – Aqueles participantes que contribuírem somente por boleto deverão preencher somente o campo “VALOR PAGO” com o valor total dos aportes realizados. O campo “CONTRIBUIÇÃO DO ENTE PÚBLICO PATROCINADOR” permanecerá em branco.
Para quem realizou desistência – Se o pedido de desistência aconteceu em 2016 e a restituição dos valores contribuídos também se deu também em 2016, não há necessidade de declarar o valor contribuído à Funpresp. Nesse caso, o subitem 3 do item 3 do Comprovante de Rendimentos deve estar zerado. Se o campo apresentar valor distinto, é necessário procurar o RH para regularizar o demonstrativo. Caso as contribuições tenham acontecido em 2016 e a restituição apenas em 2017, é necessário declarar os valores pagos em 2016, conforme as orientações anteriores, e regularizar a situação posteriormente, na declaração do ano fiscal de 2017.
Para a contribuição sobre o 13º – A gratificação natalina, que vem descrita separadamente no item 5 da declaração de rendimentos, tem tributação exclusiva. Por isso, a contribuição previdenciária sobre o 13° não gera deduções no ajuste anual do IRPF. Assim, a contribuição sobre o 13° (subitem 3, item 5 do comprovante) não pode ser somada às contribuições regulares (item 3, subitem 3) no momento da declaração.
Em caso de dúvidas, o participante pode entrar em contato por meio do Fale Conosco, disponível no site da Funpresp – clique aqui para acessar.
Fonte: Funpresp
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