BSPF - 25/03/2017
Será uniformizada a jurisprudência sobre casos que debatem se a revisão da aposentadoria de servidor público está sujeita à prescrição de trato sucessivo ou à prescrição de fundo de direito. O entendimento é do ministro Gurgel de Faria, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que admitiu um pedido de uniformização de interpretação de lei que discute a prescrição aplicável em processos de revisão de aposentadoria de servidor público.
Servidores aposentados no município de São Bernardo do Campo (SP) ajuizaram em 2014 uma ação para rever os valores da aposentadoria, com o objetivo de destacar a parcela do abono de permanência para fins do cálculo dos proventos. As aposentadorias foram concedidas entre 1994 e 1999.
No pedido de uniformização, o Instituto de Previdência de São Bernardo do Campo afirmou que a Turma da Fazenda do Colégio Recursal decidiu de forma contrária à jurisprudência do STJ, entendendo que a revisão pleiteada era apenas de valores da aposentadoria, ou seja, discutiria uma obrigação de trato sucessivo em que pode ser aplicado o entendimento da Súmula 85 do STJ.
O instituto sustentou que os servidores ajuizaram a ação para rediscutir o ato concessivo da aposentadoria (fundo de direito) e que, portanto, deveria ser aplicada a prescrição de cinco anos contada a partir da data da concessão do benefício, nos moldes do artigo 1º do Decreto 20.910/32.
Divergência configurada
Em juízo preliminar, o ministro afirmou que a divergência está configurada, e o STJ deverá decidir sobre a incidência da prescrição do direito na hipótese em que o servidor busca a revisão de sua aposentadoria.
Ao admitir o pedido, o ministro Gurgel de Faria comunicou sua decisão aos integrantes da 1ª Seção do STJ, ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e ao presidente do Colégio Recursal da 2ª Circunscrição Judiciária de São Bernardo do Campo. Os interessados têm agora um prazo de 30 dias para se manifestar sobre o assunto. Em 15 dias, o Ministério Público Federal deverá emitir seu parecer sobre a matéria.
Após as manifestações, os ministros da 1ª Seção decidirão sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei.
Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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