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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

A tentativa de desmonte do serviço público pelo Governo Federal

BSPF     -     03/09/2017


Foi-se o tempo em que o ingresso no funcionalismo público era sinônimo de segurança e estabilidade financeira. Com o pacote de medidas do Governo Federal, os servidores públicos vêm sofrendo inúmeras agressões aos seus direitos sob a justificativa de necessidade de redução de gastos e controle de contas estatais. Atacando principalmente a remuneração e a carreira, o Governo parece responsabilizar e penalizar os servidores pelo rombo fiscal existente no Brasil.


As últimas decisões governamentais sobre os gastos públicos são eivadas de justificativas incoerentes e insensatas. Sob o argumento de que vem implementando medidas destinadas a aumentar a eficiência no serviço público, ao tempo em que busca soluções para racionalização dos gastos públicos, de modo a obter o necessário crescimento econômico, sem descuidar de suas atividades precípuas (1) , o Governo Federal vem propondo medidas que vão desde reforma da Previdência, implementação de PDV, corte de verbas, redução de concursos públicos e extinção de cargos, até o congelamento salarial e dos gastos públicos e aumento de alíquota previdenciária.


As primeiras “grandes soluções” do Governo para as contas públicas foram a proposta de reforma da Previdência, ainda em discussão no Congresso Nacional, e a emenda constitucional que determina o congelamento dos gastos públicos por 20 anos (Novo Regime Fiscal, EC 95/2016).


A citada reforma suprime diversos direitos e traz grandes prejuízos aos servidores, tanto no que diz com o valor das aposentadorias e pensões, quanto dos parâmetros para seus reajustes. O congelamento dos gastos públicos, por sua vez, implica que não haja aumento real dos valores destinadas a despesas públicas (seja com servidores, seja em investimentos em setores essenciais como saúde e educação), visto que no período de 20 anos as despesas devem manter-se iguais, apenas atualizados os valores por índice de correção monetária.


Outro passo foi a Medida Provisória n. 792, de 26 de julho de 2017, a qual instituiu o PDV (Programa de Desligamento Voluntário) ao funcionalismo público, prevendo, ainda, a jornada de trabalho reduzida com incentivo remuneratório e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia.


O PDV tem como objetivo a diminuição de gastos com folha de pessoal através de estímulo à ruptura do vínculo funcional com a União, mediante mecanismo de incentivo financeiro.


Ocorre que a MP n. 792/17 não regulamenta de forma adequada importantes aspectos – tais como o período de adesão, modalidade pela qual dar-se-á o pagamento (se integral ou em parcelas mensais) e até mesmo o prazo máximo para a quitação do incentivo – outorgando ao Ministério do Planejamento a competência para fazê-lo em ato de natureza administrativa.


Outro grande problema do PDV é que, saindo do serviço público, o servidor não mais poderá se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, o qual é assegurado aos titulares de cargos efetivos do funcionalismo federal, o que poderá importar em demasiados prejuízos. Veja-se, como exemplo, o caso dos servidores que se enquadrem em regras de transição e possam se aposentar com paridade e integralidade, para os quais a adesão ao PDV importa na perda desses direitos previdenciários, que não existem no RGPS.


No tocante às futuras pretensões governamentais, o adiamento da implementação de parcelas referentes aos reajustes salariais, de 2018 para 2019, é um dos temas que têm afligido a categoria.


A promessa é de uma economia de R$ 9,7 bilhões aos cofres públicos para o próximo ano.


Contudo, tal prorrogação de pagamento não constitui qualquer redução de gastos. A ação é meramente protelatória, pois já consolidada através da legislação própria e jurisprudência dos tribunais superiores. Como consequência, é previsível a propositura de inúmeras ações judiciais onde se buscará o cumprimento do direito aos reajustes acordados, bem como postulando o pagamento de correção dos valores não pagos no tempo correto, as quais redundarão ainda no pagamento de honorários advocatícios pela União Federal, situação que rechaça qualquer afirmação de economia efetiva.


Na realidade o Governo não está preocupado com as consequências sociais dos atos divulgados; não está gerindo corretamente a crise econômica atual, bem como implementa medidas paliativas de corte de gastos públicos.


Outro exemplo dessa conduta é a pretensão de limitação do salário inicial de ingresso nos quadros do Poder Executivo em R$ 5 mil reais.


Ocorre que essa perspectiva em nada contribui para a redução de gastos públicos e resolução do déficit atual. Na verdade, o gasto com a pretendida reforma (de tempo e dinheiro) seria muito maior do que qualquer benefício econômico imediato para os cofres públicos.


Explica-se. A uma, porque a nova limitação salarial deve ser aplicada somente para os concursos vindouros, não podendo o Governo justificar que sua atuação reduz gastos imediatos. A duas, porque necessária uma reestruturação dos planos de cargos e salários das carreiras impactadas, o que demandaria tempo para a sua efetivação. Ou seja, o objetivo imposto pelo Governo Federal, de redução de gastos e corte de contas se afasta, em muito, do efeito prático da proposta.


Outra ação que merece atenção é a previsão de extinção de 60 mil cargos do Poder Executivo. O Governo Federal afirmou que não haverá demissões e que tal medida somente se aplica aos cargos vagos que se tornaram obsoletos em razão do avanço tecnológico e mudanças na esfera de trabalho. Serão terceirizadas, ainda, atividades como motorista oficial, técnico em secretariado e agente de vigilância.


Sobre novos concursos, afirma que somente serão preenchidos os cargos que permanecerem vagos e, mesmo assim, a entrada de pessoas será menor do que o número de saídas do serviço público.


Haverá sobrecarga de trabalho, obviamente! Se em muitos órgãos já há falta de servidores, dá para imaginar que a redução ainda maior dos quadros sobrecarregue os remanescentes.


Se não bastassem todas as ações, ainda planeja mudanças na carreira dos servidores, com o aumento do prazo para progressão da carreira para os servidores do Poder Executivo, que de 13 vai passar a ter 30 níveis.


Essas medidas, em verdade, fazem com que haja uma gradativa diminuição na atratividade das carreiras do funcionalismo público.


Outras medidas pretendidas pelo Governo são o anúncio de congelamento dos salários dos funcionários públicos federais (excluindo os militares) por 12 meses, a redução e extinção de vantagens concedidas a funcionários, como auxílio-moradia e ajuda de custo para mudança, bem como a limitação do teto das remunerações no serviço público.


O desespero no ataque aos servidores não tem fim. O governo pretende propor, ainda, o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos, de 11% para 14%. O reajuste vai atingir a parcela do salário dos servidores que ultrapassar R$ 5,3 mil.


Para terem validade, as medidas anunciadas e ainda não implementadas terão que ser veiculadas através de norma legal. Porém o Governo está certo da aprovação desse pacote de intenções grotescas, motivado pela falácia de diminuição do déficit orçamentário brasileiro, ainda que siga contemplando os inadimplentes e os sonegadores contumazes.


É evidente que o Governo Federal vem implementando políticas de gestão de recursos pautada na precarização do quadro funcional do serviço público, situação por deveras paliativa, que desestrutura e desestabiliza as atividades desenvolvidas pelas diversas categorias.


Dessa forma, importante a movimentação da categoria para rechaçar a clara afronta aos direitos dos servidores que estão sendo atacados. A mobilização, portanto, numa demonstração ativa e contumaz da desaprovação das medidas governamentais, é medida urgente para se evitar o desmonte do serviço público brasileiro.


(1) Exposição de Motivos para o PDV n. 00106/2017, que acompanha a MP 792/2017


Por Luciana Rambo e Tanise Parmeggiani


Luciana Rambo e Tanise Parmeggiani da Silva são advogadas e sócias de Wagner Advogados Associados.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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