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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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terça-feira, 19 de setembro de 2017

Aposentadoria de servidor é penhorada para pagar uso irregular de imóvel


BSPF     -     17/09/2017


Uma dívida de R$ 103 mil por ocupação irregular de imóvel funcional será paga por meio de parcelas mensais que serão descontadas da aposentadoria de um servidor do Senado até o pagamento integral do valor devido à União. A determinação é da 21ª Vara Federal do Distrito Federal.


O servidor aposentado foi condenado a pagar valores relativos a taxas de ocupação e condomínio pelos sete anos que permaneceu irregularmente (entre 1996 e 2003) em um apartamento no bairro do Cruzeiro, em Brasília. O desconto em folha foi determinado pelo juiz após o servidor ter se recusado a pagar espontaneamente a dívida e ainda tentar ocultar bens para evitar o pagamento.


“A retenção e a penhora de parte dos recursos existentes em sua conta bancária ou mesmo de seu salário, para pagamento coativo de débitos que contraiu, é medida que se mostra legal e jurídica, pois, ao mesmo tempo em que devem ser preservados os recursos que as pessoas dispõem para suprir suas necessidades existenciais gerais, o caso dos autos envolve valores devidos ao erário, que possui interesse coletivo”, ponderou a decisão.


Os imóveis funcionais são patrimônio público. A permissão para alguns servidores ocupá-los é concedida pela administração pública e exige como contrapartida o pagamento de uma taxa de ocupação. A permissão, contudo, está diretamente ligada ao exercício do cargo público. O servidor tem 30 dias para devolver o bem quando deixa de exercer o cargo, como ocorre quando se aposenta.


Se ele permanece no imóvel, cabe à Advocacia-Geral da União acionar a Justiça para pedir a reintegração de posse e indenização correspondente ao valor do aluguel pelo período em que foi ocupado irregularmente. Segundo a AGU, no Distrito Federal é recuperado, em média, um imóvel funcional ocupado irregularmente por semana. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


Processo nº 0036431-82.2002.4.01.3400

Fonte: Consultor Jurídico

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