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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Ministério vai conceder gratificação de nível superior para servidores públicos


Canal Aberto Brasil     -     28/09/2017

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está com inscrições abertas para a seleção de servidor público interessado em obter Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – Gsiste de nível superior. O prazo final para participar do processo seletivo é 11 de outubro, conforme previsto no edital.


Entre os pré-requisitos desejáveis estão conhecimentos específicos em: convênios, contratos de repasse e termos de parceria firmados por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses – Siconv; operação do Sistema de Administração Financeira – Siafi; e legislação vigente de transferências voluntárias – Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Interministerial nº 424/2016.


Os currículos devem ser enviados para o e-mail detrv.seges@planejamento.gov.br, e o valor da gratificação é R$ 3.206. Podem participar do processo seletivo simplificado apenas servidores públicos federais civis do Poder Executivo Federal que ocupam cargos de nível superior. A divulgação do resultado final está prevista para o dia 04 de novembro. O servidor selecionado atuará no Departamento de Transferências Voluntárias, que pertence à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.


A advogada Ana Luiza Jacoby explica que o conhecimento é o início do processo de mudança individual e institucional em qualquer organização. A principal função do gestor público está em administrar com eficiência os recursos, e investir em qualificação é a melhor forma de construir cenários e novos paradigmas para o desenvolvimento. “Com isso, o treinamento é um direito e um dever do servidor e da Administração Pública, na medida em que todos os agentes podem exigir receber do órgão a qualificação necessária ao desempenho de uma função. O direito à capacitação independe de vínculo efetivo (decorrente de provimento por concurso público), alcançando, também, aqueles que atuam com vínculo precário (decorrente do provimento de cargo de natureza especial ou de confiança)”, explica a especialista.


Por Kamila Farias

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