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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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terça-feira, 26 de setembro de 2017

Comissão analisa concessão de porte de arma de fogo a novas categorias

Agência Senado     -     26/09/2017


Integrantes das carreiras de perícia médica da Previdência Social, auditores tributários dos estados e do Distrito Federal, oficiais de justiça, avaliadores do Poder Judiciário dos estados e do Distrito Federal e defensores públicos poderão ter direito a porte de arma de fogo. Essa possibilidade está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2007, que está na pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) desta quinta-feira (28).


A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para conceder porte de arma de fogo a mais servidores de diversas categorias. A arma poderá ser particular ou fornecida pelo Poder Público, ser usada mesmo fora de serviço, exigida a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio dos equipamentos. As condições de uso e a duração da autorização, segundo o projeto, serão estabelecidas em regulamento.


O relator, senador Hélio José (PMDB-DF), fez alguns ajustes de redação. Dessa forma, observou, o projeto não necessitará retornar à Câmara dos Deputados, se aprovado no Senado. O autor do projeto é o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA).


Uma das modificações foi a exclusão das carreiras da Receita Federal e de auditor-fiscal do Trabalho, que já foram contempladas por outra lei. O relator também rejeitou emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) que tinha como objetivo estender o benefício aos auditores-fiscais federais agropecuários. Para Hélio José, apesar de meritória, a medida deve ser aprovada em outro projeto que está na Câmara para evitar que o PLC 30/2007 volte à análise dos deputados.


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Para o relator, o porte de arma de fogo deve ser concedido aos servidores integrantes das carreiras de Perícia Médica da Previdência Social, cujo papel é examinar o segurado para verificar se este tem direito a alguma prestação, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. “Em várias ocasiões, o perito, quando nega o benefício, sofre ameaças e até mesmo agressões físicas do paciente”, argumentou. Mas os peritos médicos não poderiam portar arma no interior do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que guardaria as armas durante a jornada de trabalho.


Helío José defendeu a inclusão dos auditores tributários dos estados e do Distrito Federal (DF) pois, segundo ele, frequentemente, são alvo de vingança, ao aplicarem multas ou apreenderem mercadorias. “Seria incoerência não manter a mesma prerrogativa a que têm direito os auditores e analistas da Receita Federal que arriscam suas vidas nas fiscalizações, inclusive nas fronteiras, e, por isso, já têm direito a porte de arma”, justificou.


O porte também deve ser concedido aos oficiais de justiça e aos avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados. Trata-se de profissionais que executam mandados judiciais de busca e apreensão de pessoas e bens, de intimação, de despejo, de reintegração de posse, de penhora e avaliação, entre outros. Por esse motivo, tais servidores sofrem violência no cumprimento do dever. “O argumento de que esses servidores não necessitariam de porte de arma porque poderiam requerer apoio de força policial é desconectado da realidade. Qualquer diligência realizada por esses servidores é potencialmente perigosa. Não há como prever se o uso da força será necessário, e jamais haveria efetivo policial suficiente para acompanhar todas as diligências”, explicou no relatório.


De acordo com o relator, o porte também deve ser assegurado aos defensores públicos, por uma questão de isonomia, pois os membros da Magistratura e do Ministério Público têm porte de arma garantido pelas respectivas leis orgânicas.

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