BSPF - 27/09/2017
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, nesta terça-feira (26/09), o Projeto de Lei (PL) 3831/15, que garante o direito à negociação coletiva para servidores públicos brasileiros. Como também foi apoiado pelos deputados da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), e tramita em caráter conclusivo, o PL segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, a negociação coletiva não é uma prática corrente no serviço público. O Executivo federal possui canais permanentes de negociação, mas sem previsão legal. Relatora na CTASP e uma das principais articuladoras da matéria na Casa, a líder do PCdoB, deputada Alice Portugal (BA), afirmou que essa é uma conquista que fará história para a categoria e para o mundo do trabalho no Brasil.
“Isso significa abrir a porta para a data-base, para o dissídio. Fazer dos sindicatos, sindicatos de verdade. Num momento em que a legislação trabalhista foi desconstruída e implodida por Temer, conseguimos batalhar no sentido inverso. Os servidores terão um diploma legal para que seus direitos sejam consagrados”, defendeu a parlamentar.
O projeto, originário do Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE). O texto propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.
A negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. Um dos pontos importantes do projeto é a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador, para resolver a questão em debate.
O texto ainda prevê punição para os dois lados da mesa de negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o representante de órgão público, esse tipo de conduta poderá ser enquadrado como infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados em valor proporcional à condição econômica do sindicato.
Fonte: Portal Vermelho
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