Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Ministério das Cidades fixa forma de organização do Sistema de Gestão de Documentos


BSPF     -     26/05/2018

A gestão de documentos nos órgãos públicos, além de representar uma necessidade de formalização de procedimentos, auxilia a gestão pública em casos de busca de informações e formação de arquivo de dados. Em um período de avanços tecnológicos, a gestão dos documentos se torna ainda mais importante, devendo os órgãos manter sistemas racionais de gestão de dados.


Como forma de concentrar as ações de gestão de documentos, o Ministério das Cidades decidiu reconstituir a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo – SC-SIGA. A reinstituição do órgão atende à necessidade de suporte aos processos decisórios do órgão e resposta às solicitações de acesso à informação. Entre as atribuições da subcomissão, destacam-se:


I – propor políticas, diretrizes e normas relativas à gestão da informação e documentação a serem implantadas em conformidade com as normas vigentes no âmbito da Administração Pública federal;


II – implantar, integrar, coordenar e controlar as atividades de gestão da informação e documentação, em conformidade com as normas aprovadas pelo Órgão Central do SIGA e em harmonia com as normas dos demais sistemas administrativos do Poder Executivo Federal, os padrões e melhores práticas de gestão da informação e documentação e as determinações dos órgãos de controle;


[…]


IV – promover a preservação da memória institucional;


[…]


IX – garantir ao cidadão, aos órgãos e às entidades da Administração Pública, de forma ágil e segura, o acesso aos documentos de arquivo e às informações neles contidas, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições administrativas ou legais;¹


A portaria deixa claro que os desdobramentos das diretrizes quanto à elaboração dos atos normativos ou ordinatórios que tratam da gestão da informação e documentação são de competência privativa da Secretaria Executiva do Ministério das Cidades, por meio da Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo – SC-SIGA. Em suas ações, a subcomissão receberá o apoio integral do Ministério das Cidades.


Por meio da delegação de competência estabelecida com a reconstituição do órgão para gestão de documentos, o Ministério das Cidades atende aos ditames da Política de Governança Digital estabelecida no Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, além de garantir maior rapidez e objetividade às decisões, conforme prevê o Decreto-Lei nº 200/1967.


A portaria trata, ainda, da composição da subcomissão, nomeando os representantes da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU; e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A – TRENSURB, que comporão o colegiado. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas, preferencialmente, em modo presencial na sede do Ministério das Cidades. Eventualmente, poderão ser realizadas reuniões virtuais, com apoio de recursos tecnológicos para transmissão audiovisual simultânea.


¹ MINISTÉRIO DAS CIDADES. Portaria nº 341, de 22 de maio de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 maio 2018. Seção 1, p. 36.


Por J. U. Jacoby Fernandes


Fonte: Canal Aberto Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############