Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 29 de maio de 2018

Advocacia-Geral demonstra que período de sobreaviso não gera horas de folgas

BSPF     -     28/05/2018


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a suspensão de sentença que determinava a concessão do direito a regime de compensação de horas em caso de sobreaviso não acionado. Na atuação, os advogados afastaram o pedido de delegados da Polícia Federal (DPF) no estado do Amazonas que tentavam obter uma hora de folga para cada três horas de sobreaviso.


O pedido foi inicialmente acolhido, mas a Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU-AM), responsável pelo caso, recorreu alegando que sobreaviso não importa efetivo cumprimento da jornada. De acordo com o disposto pela Portaria nº 1.253/2010 da DPF, apenas os servidores efetivamente acionados para exercer atividades fora do horário da jornada normal de trabalho fazem jus à compensação. Além disso, defendeu o órgão da AGU, os policiais federais se sujeitam ao regime de dedicação integral e exclusiva, devendo prevalecer as normas específicas para a categoria.


A procuradoria ainda destacou que o cumprimento da sentença poderia gerar consequências graves à ordem econômica e social, uma vez que a determinação geraria compensações que poderiam levar ao gozo de mais de quatro meses por ano de compensação aos beneficiados, causando prejuízos ao cumprimento das atribuições de competência à Polícia e também danos de difícil reparação ao Erário.


Diante dos argumentos da AGU, o TRF1 acolheu o pedido de suspensão da sentença, pontuando ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido semelhante de alteração de regime de compensação diante da possibilidade de sobrecarga do órgão no cumprimento de suas funções.


Referência: processo nº 1000049-32.2018.4.1.3200


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############