Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 21 de maio de 2018

CCJ pode votar regra contra aumento real dos salários de servidores antes das eleições

Agência Senado          18/05/2018


Aumentos salariais com ganho real para servidores públicos nos seis meses que antecedem eleições e posse dos eleitos podem ser proibidos. É o que determina o PLC 69/2011, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Para o relator na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a aprovação da matéria é importante para conferir mais eficácia e efetividade à legislação. O PLC 69/2011 será votado em caráter terminativo. Se for aprovado e não houver recurso para sua análise em Plenário, segue para sanção presidencial.


O projeto, do deputado Osmar Serraglio (PP-PR), insere a data a partir da qual será vedada aos agentes públicos a revisão geral de remuneração dos servidores na lei que regulamenta as eleições (Lei 9.504/1997). Se o projeto for aprovado, os salários dos servidores não poderão ser elevados acima da inflação a partir do sexto mês que antecede as eleições. Ou seja, o valor não poderá ultrapassar a recomposição por perda de poder aquisitivo, considerando os 12 meses anteriores ao pleito.


A proposta também estabelece aos que descumprirem as proibições previstas na lei eleitoral a sujeição às sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).


A lei eleitoral já proíbe, por exemplo, que candidatos ou partidos utilizem bens pertencentes à administração pública. Proíbe ainda a cessão de servidor público para trabalhar em comitês de campanha eleitoral e o uso, por candidato, de material de distribuição gratuita de caráter social custeado pelo poder público.


Nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, a Lei 9.504/1997 também proíbe a nomeação de servidores, sua demissão sem justa causa, transferência ou exoneração. Também veda, no mesmo período, a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, entre outras restrições.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############