Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Processo administrativo não pode ser empecilho para aposentadoria

BSPF     -     26/05/2018


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que concedeu a uma servidora pública a aposentadoria voluntária, mesmo com ela respondendo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por falta grave. Segunda a decisão da 4ª Turma, inexiste prejuízo ao Poder Público visto que o PAD deverá continuar.


A mulher exercia o cargo de auditora fiscal da Receita Federal do Brasil há quinze anos. Ela solicitou aposentadoria voluntária em julho de 2017. No entanto, o pedido foi indeferido, pois a auditora respondia um PAD.


A servidora alega que o PAD sequer está na fase da apresentação de defesa prévia, extrapolando totalmente os 140 dias de conclusão previstos em lei, e ainda disse que não é razoável que fique indefinidamente à mercê da conclusão do PAD para que possa se aposentar voluntariamente.


Ela então ajuizou mandado de segurança na 5ª Vara Federal de Curitiba contra a Superintendência de Administração do Paraná (SAMF/PR) e a União para que fosse deferido o pedido de aposentadoria voluntária. A segurança foi concedida para a autora. A União recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.


Segundo o relator do caso, desembargador federal Luis Alberto d´Azevedo Aurvalle, “inexiste prejuízo ao Poder Público se, após examinado e deferido o pedido de aposentadoria, concluir o procedimento administrativo pela responsabilidade grave do servidor, pois, nesse caso, fica o autor sujeito à regra prevista no artigo 134 da Lei nº 8.112/90, segundo a qual 'será cassada a aposentadoria ou disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com demissão”.


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############