BSPF - 04/06/2018
Decreto assinado pelo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, permite que servidores entrem mais tarde ou saiam mais cedo para assistir às partidas
O governo federal trabalhará com expediente flexível nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo da Fifa, que começa daqui a dez dias, na Rússia. O decreto com a autorização foi assinado pelo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 4.
Pela decisão de Colnago, servidores da administração pública federal poderão encerrar o expediente às 13 horas, em dias de partidas à tarde, ou começar a trabalhar a partir das 14 horas, quando os jogos forem pela manhã. Ao todo, o Brasil entrará em campo até sete vezes, se chegar às semifinais, sendo que só duas partidas com certeza acontecerão em fins de semana – a estreia, contra a Suíça, na primeira fase, no dia 17; e o último jogo, seja a disputa pelo terceiro lugar (14/7), seja a decisão da competição (15/7).
O decreto determina que os chefes dos órgãos que compõem o governo federal devem avaliar as exceções necessárias. “Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais”, escreveu o ministro, no artigo 2º do documento.
Os servidores públicos deverão compensar as horas não trabalhadas, em conformidade com seus supervisores, até 31 de outubro deste ano.
De acordo com o advogado Ricardo Calcini, especialista e professor de direito do trabalho, trata-se de uma medida normal, mas que está longe de ser obrigatória a qualquer empregador, do setor público ou privado. “É o critério de cada empregador. Não há nenhuma regra nem na CLT nem em nenhuma outra lei específica que estipule isso, mas é liberalidade da organização conceder benesses quaisquer a seus empregados, seja para mudar o expediente ou para assistir aos jogos em conjunto na empresa, por exemplo”, explica.
No caso do setor público, não há nenhuma restrição a decisões do tipo por governantes, mas o professor ressalta que só podem ser feitas se houver garantia de que os serviços para a população não serão prejudicados. “Uma pessoa com perícia de saúde marcada no INSS, por exemplo, não pode ser prejudicada de forma alguma, nem se for a final da Copa. No caso da Justiça, que vai ter a suspensão de muitos órgãos, a lei já prevê a prorrogação dos prazos judiciários quando não houver expediente completo”, afirmou.
É claro que nem todos os brasileiros estão interessados na Copa do Mundo – segundo pesquisa do instituto CNT/MDA, cerca de 35% dos entrevistados não pretendem ver as partidas da equipe dirigida pelo técnico Tite –, mas, de acordo com o advogado, isso não é motivo para que funcionários que não queiram ter de compensar horas devidas posteriormente prefiram trabalhar. “Infelizmente, não há essa opção, porque a organização da atividade da empresa compete exclusivamente ao empregador. É a mesma situação de férias coletivas.”
Por Guilherme Venaglia
Fonte: Veja
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