Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 5 de junho de 2018

Governo federal encurta expediente em dias de jogos do Brasil na Copa

BSPF     -     04/06/2018


Decreto assinado pelo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, permite que servidores entrem mais tarde ou saiam mais cedo para assistir às partidas


O governo federal trabalhará com expediente flexível nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo da Fifa, que começa daqui a dez dias, na Rússia. O decreto com a autorização foi assinado pelo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 4.


Pela decisão de Colnago, servidores da administração pública federal poderão encerrar o expediente às 13 horas, em dias de partidas à tarde, ou começar a trabalhar a partir das 14 horas, quando os jogos forem pela manhã. Ao todo, o Brasil entrará em campo até sete vezes, se chegar às semifinais, sendo que só duas partidas com certeza acontecerão em fins de semana – a estreia, contra a Suíça, na primeira fase, no dia 17; e o último jogo, seja a disputa pelo terceiro lugar (14/7), seja a decisão da competição (15/7).


O decreto determina que os chefes dos órgãos que compõem o governo federal devem avaliar as exceções necessárias. “Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais”, escreveu o ministro, no artigo 2º do documento.


Os servidores públicos deverão compensar as horas não trabalhadas, em conformidade com seus supervisores, até 31 de outubro deste ano.


De acordo com o advogado Ricardo Calcini, especialista e professor de direito do trabalho, trata-se de uma medida normal, mas que está longe de ser obrigatória a qualquer empregador, do setor público ou privado. “É o critério de cada empregador. Não há nenhuma regra nem na CLT nem em nenhuma outra lei específica que estipule isso, mas é liberalidade da organização conceder benesses quaisquer a seus empregados, seja para mudar o expediente ou para assistir aos jogos em conjunto na empresa, por exemplo”, explica.


No caso do setor público, não há nenhuma restrição a decisões do tipo por governantes, mas o professor ressalta que só podem ser feitas se houver garantia de que os serviços para a população não serão prejudicados. “Uma pessoa com perícia de saúde marcada no INSS, por exemplo, não pode ser prejudicada de forma alguma, nem se for a final da Copa. No caso da Justiça, que vai ter a suspensão de muitos órgãos, a lei já prevê a prorrogação dos prazos judiciários quando não houver expediente completo”, afirmou.


É claro que nem todos os brasileiros estão interessados na Copa do Mundo – segundo pesquisa do instituto CNT/MDA, cerca de 35% dos entrevistados não pretendem ver as partidas da equipe dirigida pelo técnico Tite –, mas, de acordo com o advogado, isso não é motivo para que funcionários que não queiram ter de compensar horas devidas posteriormente prefiram trabalhar. “Infelizmente, não há essa opção, porque a organização da atividade da empresa compete exclusivamente ao empregador. É a mesma situação de férias coletivas.”


Por Guilherme Venaglia


Fonte: Veja

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############