Agência Senado - 30/08/2018
A aptidão da pessoa com deficiência para o exercício de cargo ou emprego público poderá continuar a ser medida somente na sua aprovação em concurso. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 23/2013 pretendia mudar essa orientação, transferindo essa avaliação para o período de estágio probatório, mas a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve rejeitar a proposta.
Autor do PLS 23/2013, o senador Paulo Paim (PT-RS) queria inserir esse comando na Lei 8.112, de 1990, conhecida como Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (RJU). Segundo essa norma, o estágio probatório tem duração de três anos e corresponde ao período em que o candidato aprovado em concurso é avaliado quanto às condições de ser ou não efetivado no serviço público.
Ao defender o projeto, Paim argumentou que, ao se deslocar a avaliação para o período de estágio probatório, se tornaria inadmissível cogitar ou presumir qualquer traço de incompatibilidade entre a carreira pública em questão e a deficiência. A exoneração do servidor com deficiência também só seria admitida, conforme acrescentou, se fosse comprovada a inviabilidade total de aproveitamento desse profissional em atividade, função ou lotação específicas na sua carreira.
O PLS 23/2013 já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas o relator na CCJ, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), apontou inconstitucionalidade formal no projeto. A proposta tem votação final na CCJ.
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