Jornal do Senado - 23/08/2018
Ao menos 14 propostas em análise no Senado buscam atender os interesses tanto da administração pública quanto de quem pleiteia uma vaga como servidor do Estado
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção de quem está se preparando para concursos públicos. A Segunda Turma da Corte foi favorável a um mandado de segurança contra o estado de São Paulo, que havia se recusado a nomear um candidato. Para os ministros, apenas em situação “excepcionalíssima” a administração pública poderá negar a nomeação de quem passar dentro da quantidade de vagas prevista no edital.
No Senado, há três proposições tratando do tema. O PLS 501/2017, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), por exemplo, estabelece que o prazo de validade de concurso público seja suspenso enquanto as nomeações estiverem proibidas devido a eleições ou à Lei de Responsabilidade Fiscal. Para ela, é uma forma de garantir justiça tanto à administração pública, que por vezes não tem condições de contratar, quanto aos aprovados nos certames. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com o relator, Eduardo Lopes (PRB-RJ). Duas propostas de emenda à Constituição têm conteúdo semelhante.
A primeira (PEC 130/2015), da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aguarda votação no Plenário e a segunda (PEC 22/2011), do ex-senador Wellington Dias, já recebeu parecer de Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) pela aprovação na CCJ. Vanessa e Garibaldi alegam que, em tempos de fortes restrições orçamentárias, tem sido cada vez mais frequente a edição de atos administrativos suspendendo a nomeação de aprovados para que não haja comprometimento das finanças públicas. Por isso, as propostas evitariam o desperdício de recursos públicos na realização de novas seleções e valorizariam os candidatos já aprovados.
Há também propostas disciplinando a validade dos concursos, as reservas de vaga para cotas, a gratuidade das inscrições, entre outros. O PLS 396/2016, por exemplo, prevê reserva para idosos de 5% a 10% das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Também de Rose de Freitas, o projeto está com o relator, Hélio José (Pros-DF), na CCJ. Entre as proposições apresentadas mais recentemente, está o PLS 83/2018, de Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que regula a realização de testes de aptidão física por candidata gestante em concurso público.
O autor pretende assegurar à gestante inscrita em concurso o direito a fazer as provas físicas em data diversa da prevista, independentemente do edital. “A situação da candidata gestante vem de longa data preocupando não só os responsáveis pela realização desses certames seletivos para cargos públicos, mas também o Poder Judiciário. O próprio Supremo, provocado, registrou variações sobre a solução jurídica para essa questão”, alega o senador. O relator na CCJ é Lasier Martins (PSD-RS), que ainda não apresentou o voto.
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