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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Servidor Ocupante De Função De Confiança Não Faz Jus Ao Pagamento De Horas Extras

BSPF     -     09/08/2018

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou improcedente o pedido de servidores públicos de pagamento de horas extras, por serem ocupantes de cargo de confiança. A relatoria do processo coube ao juiz federal convocado César Augusto Bearsi.


Ao recorrerem da sentença, os apelantes sustentaram que o ocupante de cargo ou função de confiança faz jus à remuneração por eventual sobrejornada, sob o fundamento de que a diferença em relação aos demais servidores reside apenas no fato de que eles não podem se recusar a prestar serviços extraordinários.


Em sua análise, o juiz federal destacou que a matéria relativa ao pagamento de horas extraordinárias a servidores públicos ocupantes de cargo comissionado depara-se com o obstáculo especificado no art. 19. §1º, da Lei 8.112/90, o qual especifica que o servidor titular de cargo em comissão não tem direito a recebimento de horas extras.


O relator ressaltou que a referida lei dispõe, expressamente, que o ocupante de cargo ou função de confiança está sujeito a regime de integral dedicação ao serviço, o que significa a possibilidade de ser convocado a qualquer tempo, sempre que houver interesse da Administração. Contudo, por tal disponibilidade, já é devidamente remunerado, mediante o recebimento de gratificação própria”.


Diante do exposto, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação dos servidores nos termos do voto do relator.


Processo nº 0050737-75.2010.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


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