Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Servidor Ocupante De Função De Confiança Não Faz Jus Ao Pagamento De Horas Extras

BSPF     -     09/08/2018

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou improcedente o pedido de servidores públicos de pagamento de horas extras, por serem ocupantes de cargo de confiança. A relatoria do processo coube ao juiz federal convocado César Augusto Bearsi.


Ao recorrerem da sentença, os apelantes sustentaram que o ocupante de cargo ou função de confiança faz jus à remuneração por eventual sobrejornada, sob o fundamento de que a diferença em relação aos demais servidores reside apenas no fato de que eles não podem se recusar a prestar serviços extraordinários.


Em sua análise, o juiz federal destacou que a matéria relativa ao pagamento de horas extraordinárias a servidores públicos ocupantes de cargo comissionado depara-se com o obstáculo especificado no art. 19. §1º, da Lei 8.112/90, o qual especifica que o servidor titular de cargo em comissão não tem direito a recebimento de horas extras.


O relator ressaltou que a referida lei dispõe, expressamente, que o ocupante de cargo ou função de confiança está sujeito a regime de integral dedicação ao serviço, o que significa a possibilidade de ser convocado a qualquer tempo, sempre que houver interesse da Administração. Contudo, por tal disponibilidade, já é devidamente remunerado, mediante o recebimento de gratificação própria”.


Diante do exposto, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação dos servidores nos termos do voto do relator.


Processo nº 0050737-75.2010.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


Compartilhe 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############