Metrópoles - 26/08/2018
Os valores cobrados para participação em concursos públicos estão cada vez mais onerosos para os candidatos e, por isso, há legislações que garantem isenção total ou parcial a quem atender a certos critérios, como comprovar baixa renda. O mecanismo também tem sido usado para incentivar a doação de medula e de sangue, bem como recompensar a participação em Tribunal de Júri e atividades na Justiça Eleitoral. A concessão varia conforme legislação definida pelo governo federal, estados e municípios.
A taxa de inscrição é calculada a partir do custo que a banca organizadora terá na realização das diversas etapas de seleção. O concurso da Polícia Federal, por exemplo, que terá oito etapas, cobrou entre R$ 180 e R$ 250 dos inscritos, em contrapartida, para concorrer às vagas do Ministério Público da União (MPU), cuja seleção será feita em apenas duas etapas realizadas no mesmo dia, o valor varia de R$ 55 a R$ 60, conforme o cargo"
Desde 2008, o Poder Executivo federal padronizou, com o Decreto 6.593, a concessão da gratuidade aos concorrentes que tenham renda per capita familiar de até meio salário mínimo (hoje, R$ 477) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 2.862), desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
O benefício é válido, inclusive, para quem mora sozinho, pois é considerado como família unipessoal. Apesar de regra ter passado a ser usada por outros poderes e pelo Ministério Público Federal, a padronização oficial só ocorreu com a edição da Lei 13.656, sancionada no final de abril deste ano.
Doadores de medula e de sangue
A mesma lei contemplou doadores de medula, causando polêmica. As bancas examinadoras têm considerado que só quem tenha efetivamente doado medula têm direito a não pagar por sua participação nos certames. Entretanto, desconsidera que o número de cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome) é muito maior e que a doação depende da compatibilidade com o doador, limitando a quantidade de beneficiados e ameaçando a isonomia.
A medida foi criticada pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde e responsável pelo Redome. Em nota divulgada à época da sanção da Lei 13.656, o instituto considera equivocado associar vantagem ou recompensa pela doação, que deve ser voluntária.
Para sanar a brecha criada por esse questionamento, e incluir mais pessoas nas seleções da União, a deputada federal Mariana Carvalho (PSDB/RO) apresentou, no fim de julho, o Projeto de Lei 10.580, que altera o texto original, contemplando todos os cadastrados dispostos a doar medula aos bancos oficiais.
Além disso, a proposição inclui os doadores regulares de sangue entre o rol de isentos. O projeto foi apensado ao PL 9.162 de 2017, que deseja conceder 50% de desconto a quem comprovar pelo menos três doações de sangue em 18 meses. A sugestão está sendo avaliada na Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, e aguarda agendamento de audiência pública solicitada pelo relator.
Pelo menos outros quatro projetos tramitam na Casa e no Senado na intenção de ampliar os bancos de sangue por meio do incentivo da gratuidade em concursos.
Para as seleções no âmbito do Distrito Federal, o impasse está resolvido. Quem doar sangue pelo menos três vezes em um período de 12 meses – o que também está regulamentado nos estados de São Paulo e Rondônia – e estiver cadastrado no Redome não precisa pagar por sua participação.
Isenção ampliada
Estão sendo avaliadas no Congresso proposições que ampliam o acesso de gratuidade total ou parcial nas seleções públicas. Algumas delas, inclusive, se estendem aos processos de ingresso nas instituições superiores de ensino.
Entre os grupos que podem vir a dispor da isenção estão doadoras de leite materno, pessoas com deficiências, eleitores que prestam serviço para Justiça Eleitoral, doadores de livros a bibliotecas públicas, declarantes isentos do Imposto de Renda de Pessoa Física e jurados em Tribunal de Júri. Aliás, esse último grupo já tem a preferência em desempate, conforme o Código de Processo Penal há 10 anos.
O ponto de impasse tem sido aos desempregados, item que estava no texto original da Lei 13.656 e foi retirado por ter considerado gerador de um aumento excessivo no valor de inscrições aos pagantes. O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) apresentou a proposta (PL 2.242/2015) que pode vir a minimizar o impacto financeiro aos demais concorrentes, ao limitar o benefício a quem, além de desempregado, estivesse matriculado em cursos de níveis fundamental, médio, superior, de pós-graduação ou, ainda, em preparatórios para vestibulares e concursos.
Em Minas Gerais, desempregado são contemplados. Já no estado de São Paulo, quem se enquadra nessas condições de estudo e têm renda de até dois salários mínimos têm desconto de 50% a 100% na participação.
Por Letícia Nobre
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